O prefeito de Taquara, Tito Lívio Jaeger Filho, sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que institui o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018. O primeiro vencimento será em 10 de janeiro, tanto da cota única como da primeira parcela para quem optar por esta modalidade.
Segundo o texto, os contribuintes que estão em dia com o imposto, podem efetuar o pagamento em cota única no dia 10 de janeiro com 15% de desconto. Já os contribuintes que têm débito e optarem pela cota única terão desconto de 5%.
Já quem optar pelo pagamento parcelado, poderá fazer em 11 vezes, com os seguintes vencimentos: 10 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 10 de abril, 10 de maio, 11 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro e 12 de novembro. As parcelas não podem ter valor inferior a 15% da Unidade de Referência Municipal (URM), o que atualmente exigirá que as parcelas não sejam menores do que R$ 72,90.


