O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) derrubou liminar que determinava o afastamento do Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) da gestão do Hospital de Taquara. A decisão foi tomada pelo relator de agravo interposto pelo ISEV, desembargador Luís Alberto D’Avezedo Aurvalle, relator do caso no TRF. Ele atribuiu efeito suspensivo ao despacho divulgado na quinta-feira passada pelo juiz Norton Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, que afastou o ISEV, bloqueou valores bancários e nomeou nova entidade gestora do hospital. A transição entre entidades administrativas, que aconteceria na tarde desta segunda-feira, também foi suspensa.
Em sua decisão, o desembargador federal faz referência ao acordo firmado em 4 de outubro, pelo qual foram acertadas diversas condutas a serem seguidas pelo prazo de 120 dias, bem como a criação do Conselho de Acompanhamento de Gestão do Hospital. Segundo o desembargador, em 12 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) comunicaram que o Conselho de Acompanhamento de Gestão levou a informação de que o ISEV não vinha cumprindo o acordo, não tendo sido disponibilizada a totalidade das informações requeridas.
“Tendo em vista a urgência requerida na análise do presente recurso, considerando que há indícios de que também há indicação de descumprimento das obrigações assumidas pelo Estado no acordo citado, mormente quanto aos dados acerca dos repasses, glosas e serviços relativos ao ISEV, tenho por temerário determinar a intervenção sem oportunizar os devidos esclarecimentos ou mesmo um período de transição. A meu ver, não parece adequada a mera substituição da entidade administradora, antes de findar o prazo firmado no acordo homologado (120 dias), havendo dúvida quanto ao real motivo para o não cumprimento integral, pelo ISEV, dos termos acertados no documento da autocomposição”, afirmou o desembargador Luís Alberto.
O magistrado deferiu, portanto, o efeito suspensivo para “que seja mantido a atual gestão enquanto não expirado o prazo do acordo (120 dias), ressalvando a possibilidade do magistrado reanalisar a situação em razão de fato novo”. Além disso, o desembargador frisou que o ISEV não está desobrigado, com a sua decisão, de proceder ao cumprimento de suas obrigações com a suspensão do despacho de afastamento. “Pelo contrário, considerando as alegações do Conselho, o alcance das informações necessárias ao acompanhamento da gestão, que são objeto do acordo firmado, é medida que se impõe”, finaliza o desembargador.
Ministério Público tentará reverter a derrubada da liminar
A promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira informou, na tarde desta segunda-feira, que o Ministério Público continua convencido de que a solução para o Hospital Bom Jesus, de Taquara, é o afastamento do Instituto Vida. Diante disso, tanto o Ministério Público Estadual como o Federal estão trabalhando, desde o começo da tarde, para reverter a derrubada da liminar por parte do TRF-4.
Segundo Ximena, espera-se que o Tribunal seja rápido na análise do recurso a ser ingressado, uma vez que foi ágil em analisar o agravo do ISEV. Mesmo assim, a promotora reconheceu que o Ministério Público está correndo contra o tempo, uma vez que o recesso do Judiciário começa no próximo dia 20, portanto, quarta-feira.
Ximena disse que o Ministério Público insistirá no pedido de afastamento por ter provas robustas de deficiência no atendimento. Além das provas que já foram apresentadas no pedido de saída do ISEV no final de novembro, a promotora acrescentou que outras informações de problemas no hospital continuaram chegando ao Ministério Público e serão acrescentadas, agora, ao recurso que será encaminhado ao TRF.


