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Presidente do TSE nega pedido de Feller para ser diplomado

Gilmar Mendes considera, porém, "reprovável a demora na realização de julgamento válido do pedido de registro".
Feller e Valdenir Martins em recente entrevista concedida à Rádio Taquara. Vinicius Linden/Arquivo Jornal Panorama

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira, decisão tomada pelo seu presidente, ministro Gilmar Mendes, em ação cautelar em que Irton Bertoldo Feller (PMDB) pediu a diplomação como prefeito eleito de Parobé. A ação foi ingressada no último dia 28 de dezembro e encaminhada para decisão de Gilmar uma vez que, durante o recesso, os despachos sobre pedidos de liminar são tomados pelo presidente da Corte, em regime de plantão. Apesar de negar o pedido de diplomação, Mendes criticou a demora na realização de um julgamento válido para a candidatura de Feller.

Feller foi o candidato mais votado do pleito de 2016 em Parobé. Contudo, ainda não pôde assumir pois concorreu com o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral, devido à reprovação de sua prestação de contas de quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). A negativa do registro foi tomada duas vezes em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Contudo, nas duas vezes em que subiu para o TSE, o ministro relator Herman Benjamin anulou as sentenças e determinou o retorno à primeira instância. Por enquanto, o processo de Feller continua pendente de julgamento de embargos de declaração opostos pela candidata a vice-prefeita Marizete Pinheiro (PTB) e de um agravo regimental impetrado pela coligação adversária de Feller, liderada pelo ex-candidato a prefeito Diego Picucha (PDT).

Os advogados de Feller, na ação cautelar, alegaram urgência para o pedido de liminar visando a diplomação, uma vez que o peemedebista foi eleito “pela maioria dos votos e o mandato eletivo não pode ser prorrogado quanto ao tempo em que se deixou de exercê-lo”. Acrescentaram violação ao princípio da confiança pelos erros na tramitação do processo, o que justificaria a intervenção do TSE para proteger os interesse do candidato. Por fim, sustentaram que Feller “não possui sequer condenação por ato doloso de improbidade administrativa proferida por órgão colegiado quanto às irregularidades apontadas pela Corte de Contas”.

No seu despacho, Gilmar Mendes faz uma explanação a respeito da tramitação do processo nos vários órgãos da Justiça Eleitoral. Acrescenta que, há um ano, ele mesmo proferiu decisão determinando que o registro de candidatura de Feller fosse analisado com a máxima urgência. Mesmo assim, o presidente do TSE argumenta que, conforme o ministro Benjamin, a nova sentença foi proferida sem a análise de peças essenciais, tendo sido anulada pelo TSE. “Conquanto absolutamente reprovável a demora na realização de julgamento válido do pedido de registro em 1º grau de jurisdição, o certo é que este pedido de tutela de urgência qualifica-se como verdadeiro pedido de tutela antecipada, que deve ser requerido e endereçado ao juízo competente para apreciar o requerimento de registro, sob pena de atuação per saltum em relação às instâncias ordinárias”, escreveu Mendes. Ou seja: para o ministro do TSE, o pedido de liminar feito por Feller deve ser encaminhado, antes do TSE, para a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com sede no Cartório Eleitoral de Taquara.

Na semana passada, em entrevista ao programa Painel 1490, da Rádio Taquara, o presidente do PMDB de Parobé, Valdenir Martins, comentou a situação de Feller. Disse que o PMDB está buscando o direito do seu candidato, recorrendo a todas as instâncias, como faria qualquer adversário. Acrescentou que está aguardando a posição da Justiça Eleitoral, mas assegurou que o partido manteria a convicção de que o caso pode ser revertido e que entrará com todos os recursos possíveis. Enquanto não há uma definição sobre a eleição de 2016 em Parobé, o município segue sendo governado pelo prefeito interino, Moacir Jagucheski (PPS). O PMDB integra o governo interino.