A partir da próxima quinta-feira, dia 8 de março, até 31 de maio, os contribuintes de Taquara que têm débitos de impostos poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), refinanciando suas dívidas tributárias. A iniciativa oferece desconto de multa e juros. Para formalizar a adesão, basta comparecer no Centro Administrativo Municipal, na rua Tristão Monteiro, 1339, e solicitar a inclusão mediante o preenchimento de formulário instituído pela administração municipal.
Conforme a lei municipal 6.058, de 27 de fevereiro de 2018, que instituiu a data para a adesão ao Refis, podem ser regularizados débitos de pessoas físicas e jurídicas relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades até 31 de dezembro.
Aderindo ao Refis, o contribuinte poderá efetuar o pagamento dos débitos à vista, com desconto integral de juros e multa, e a prazo, nas seguintes modalidades: em até três parcelas, com desconto de 90% de juros e multa; em até seis parcelas, com desconto de 80% de juros e multa; em até nove parcelas, com desconto de 70% de juros e multa, e, a em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 60% de juros e multa. Em relação a parcelamento de débitos relativos ao IPTU somente poderão incluir as dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2017, excepcionando os casos de débitos posteriores já parcelados.


