O relator do processo contra vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luciano André Losekann, aceitou, no último dia 28, um recurso da defesa da parlamentar. Com isso, o magistrado reabriu o período de instrução do processo, ou seja, da coleta de provas e determinou a realização de perícias solicitadas pelos advogados de Magali (foto). Somente depois disso que o processo terá sequência para uma decisão junto ao TRE.
Magali está sendo alvo de um recurso contra a expedição do seu diploma de vereadora no TRE. Neste processo, o Ministério Público sustenta que a vereadora não deixou de atuar na Secretaria de Saúde de Taquara após a data em que deveria deixar o cargo. Para tanto, aponta que conversas telefônicas apreendidas em celulares da vereadora demonstrariam que ela continuou agendando consultas no setor.
Segundo o relator, as conversas extraídas do WhatsApp foram impressas, digitalizadas e salvas em um CD encartado no processo. “Entretanto, os arquivos originais não foram juntados, impedindo que se verifique, por exemplo, a data em que foram extraídos dos aparelhos periciados, bem como se mantêm o texto original, e se foram juntados em sua integralidade, evitando-se trechos fragmentados”, disse o magistrado. Além disso, o juiz notou incongruências nas conversas, inclusive de datas.
“Desse modo, levando-se em conta que a presente ação tem como base denúncia do Ministério Publico Eleitoral de que a embargante [vereadora Magali] não teria se desincompatibilizado ‘de fato’ do cargo que exercia na Secretaria da Saúde do Município de Taquara, mostra-se de fundamental importância que a prova demonstre a certeza das datas em que os diálogos foram travados, para que se reconheça ou não estarem em consonância com o período dentro do qual a candidata deveria estar afastada da função pública. Portanto, a perícia mostra-se de extrema necessidade para que se verifique a autoria, veracidade, datas e outros dados dos diálogos, os quais constituem meio de prova de grande importância para o desenlace da presente ação”, destacou o relator.
Losekann determinou a realização da perícia pela Polícia Federal. O Ministério Público Eleitoral terá prazo de cinco dias, após intimação, para apresentar no proceso cópia das mídias contendo os arquivos originais extraídos dos aparelhos da vereadora. Depois, as partes terão prazo de 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (perguntas) à perícia.


