A juíza eleitoral de Taquara, que também responde por Parobé, deu sentença na quarta-feira 23 à ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, impetrada pelo Ministério Público, contra a atual prefeita de Parobé, Gilda Maria Kirsch. Angela Martini acolheu o pedido da promotora Ximena Cardozo Ferreira, declarando Gilda inelegível e indeferindo o pedido de registro de sua candidatura à reeleição.
Angela Martini justificou que Gilda não pode concorrer a cargo eletivo porque está sendo processada, perante o Tribunal de Justiça, por crime de falsificação de documento público. Pondera também que ela foi condenada, de forma unânime, pela prática dos delitos de estelionato (duas vezes) e concussão, todos referentes ao período em que ainda era vereadora em Parobé.
A sentença de primeiro grau é passível de recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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