Polícia

Acusados de matar mulher com 58 facadas vão a júri popular em Parobé

Há suspeita de que a vítima foi morta devido a um ritual religioso.
No final de janeiro, buscas por ossos foram realizadas em Parobé na investigação do crime. Divulgação

A Justiça de Parobé divulgou, nesta quarta-feira (21), a sentença de pronúncia contra três acusados da morte de Eloísa Freitas de Moraes, 56 anos, ocorrida em março de 2017, na localidade de Santa Cristina do Pinhal. A vítima foi atingida por 58 facadas. Três acusados do crime, Daniel da Silva, de 23 anos, Adriana Moreira dos Santos, 41, e Kennedy dos Santos Pires, 52, serão submetidos a um júri popular pela acusação de homicídio. Os réus têm direito a recurso para tentar reverter esta decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados invadiram a casa da vítima pelos fundos e a renderam, desferindo os golpes de faca contra ela em seguida. Para a Promotoria, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que buscaria atender a um sacrifício religioso, que recebeu a vida de Eloísa como oferenda. Além disso, o Ministério Público atribuiu o emprego de meio cruel por conta do intenso sofrimento decorrente de 58 facadas. Outra qualificadora do homicídio seria o recurso que dificultou a defesa da vítima, “porquanto os denunciados invadiram a sua casa durante a noite, pelos fundos e em superioridade numérica, além de investirem ambos armados contra a vítima, que não pôde esboçar qualquer tipo de reação”. A Promotoria afirma, ainda, que, além de executar o crime juntamente com Daniel e Adriana, o réu Kennedy dirigiu a atividade dos demais. O Ministério Público ainda atribui aos réus os crimes de ocultação do cadáver e de furto de objetos na residência da vítima.

Eloísa Freitas de Moraes. Arquivo/Panorama

Eloísa ficou vários dias desaparecida em março passado do ano passado. Seu corpo foi achado enterrado posteriormente e, inicialmente, a Polícia Civil concluiu o inquérito indiciando o casal Daniel e Adriana pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Contudo, o Ministério Público mudou a denúncia formal à Justiça, apresentando o caso como um homicídio por motivos religiosos. Também foi a Promotoria que incluiu Kennedy como réu no processo. Os três respondem à ação judicial presos preventivamente. Eles negaram em seus depoimentos a autoria da morte de Eloísa. Adriana e Daniel atribuem um ao outro o crime e Kennedy diz não ter qualquer participação no caso.

Para a juíza Débora de Souza Vissoni, há materialidade do crime e indícios suficientes de autoria que justificam a sentença determinando o júri popular. A magistrada diz que, em relação à Adriana e Daniel, a unanimidade das testemunhas apontam para comportamentos suspeitos de ambos. “Primeiramente, foi alvo de estranheza a conduta dos dois que, ao contrário dos demais moradores da localidade, não ajudaram nas buscas de Eloísa. Ademais, quando encontrado o saco com pertences da vítima e sangue, formou-se uma aglomeração na frente da casa de ambos, o que fez com que Adriana e Daniel desviassem o caminho para não chegarem em casa […]”, disse a magistrada.

“Não se descuide que parte dos pertences subtraídos da vítima foram encontrados na casa de Daniel e Adriana. Além disso, ambos (Daniel e Adriana) se acusam mutuamente da prática dos fatos. Há, todavia, no relato de ambos inconsistências. Primeiramente, Daniel disse que, na noite do fato, acordou, não encontrou a companheira Adriana e, estranhamente, voltou a dormir. Ora, é, no mínimo, curioso que Daniel não tenha dado a mínima importância para o desaparecimento da sua companheira no meio da noite. De outro lado, Adriana diz que o buraco onde foi enterrada a vítima, provavelmente, foi cavado enquanto ainda havia claridade solar, mas, por outro lado, afirma que Daniel disse ter ingressado na residência da vítima para roubá-la. Afinal, se Daniel pretendia praticar um roubo, não havia razão para previamente cavar um buraco que seria usado de cova”, pontuou a juíza.

A magistrada ainda disse que, quanto ao envolvimento de Kennedy, há indícios suficientes de autoria. “Nesse sentido, o acusado Daniel foi contundente ao apontar que Adriana praticou o fato juntamente com Kennedy. O fato de Adriana buscar isentar Kennedy de participação é irrelevante, pois, ao que tudo indica, a ré tentou o inocentar em outros processos […]”, explica a juíza. “Tenho, desde modo, que a prova é capaz de gerar dúvida plausível quanto à prática dos fatos pelos réus, de modo que cabível submeter a questão ao Tribunal do Júri”, acrescenta, mantendo, também, todas as qualificadoras atribuídas pelo Ministério Público, de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza ainda manteve a prisão preventiva dos réus.