
Após decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voltou a tramitar em Taquara, desde a semana passada, o processo de registro da candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB). Mais votado no pleito de 2016 em Parobé, o candidato não pôde assumir a Prefeitura devido à rejeição do registro da candidatura, o que Feller tenta reverter. Não há prazo, porém, para o julgamento do processo no Cartório Eleitoral de Taquara.
Feller teve a candidatura negada em primeira instância por entendimento, da Justiça local, de que ele se enquadra na lei da Ficha Limpa, devido à rejeição de suas contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). O peedemebista sustenta que a rejeição não teve qualquer ato doloso de improbidade administrativa e não resultou em enriquecimento ilícito e, portanto, defende que pode concorrer normalmente.
Por duas vezes, a Justiça Eleitoral de Taquara e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul rejeitaram a candidatura de Feller. Contudo, nas duas vezes em que o candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a corta máxima mandou o processo novamente para Taquara, a fim de emitir nova sentença. É o que acontecerá novamente agora, com a terceira sentença de primeiro grau a ser lançada no caso Feller. O processo será avaliado pelo juiz Rafael Silveira Peixoto. Por enquanto, o Cartório Eleitoral está numerando as mais de mil folhas do processo, para então submetê-lo à avaliação do magistrado.


