O Ministério Público Federal (MPF) está contestando o edital lançado pela Prefeitura de Taquara, ainda em abril, visando a contratação de nova entidade gestora para o Hospital Bom Jesus. A abertura deste chamamento público atende a uma determinação da Justiça Federal, que, em dezembro, afastou o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) da gestão do hospital, nomeou a Silvio Scopel como interventora e mandou a prefeitura abrir concorrência para selecionar uma gestora definitiva. Esta concorrência foi aberta, mas, agora, o MPF vê problemas em um dos itens do edital e reclama de que o Conselho Municipal de Saúde não foi ouvido pela administração municipal.
O parecer foi anexado ao processo que tramita na Justiça Federal em Novo Hamburgo pelo procurador Bruno Alexandre Gutschow. No documento, o procurador requer à Justiça que seja determinada uma liminar, chamada de tutela de urgência, para que a Prefeitura realize prévia e efetiva oitiva do Conselho Municipal de Saúde quanto à elaboração do edital de chamamento público. O procurador pede que seja determinada pena de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Tito Lívio Jaeger Filho e de R$ 10 mil por dia à pessoa jurídica em caso de descumprimento da decisão. O MPF ainda requer que a Prefeitura seja intimada a corrigir o edital de chamamento público no que diz respeito à classificação jurídica da entidade a ser escolhida.
O procurador explica que, na decisão de dezembro, a Justiça mandou a Prefeitura deflagrar, em até 180 dias, chamamento público para a contratação de organização social ou licitação pública para os serviços de saúde e permissão de uso do prédio do Hospital Bom Jesus. Contudo, Bruno afirma que a Prefeitura abriu a licitação estabelecendo que poderão participar do processo somente organizações da sociedade civil. As organizações sociais, explica o procurador, são regidas pela lei 9.638/98 e o título é qualificado pelo Executivo com base em critérios específicos estabelecidos em um decreto. Já as organizações da sociedade civil, segundo o procurador, são regidas pela lei 13.019/2014 e, para serem qualificadas desta forma, basta que sejam entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas ou entidades religiosas. “Diante do exposto, é evidente que as organizações sociais não são iguais às organizações da sociedade civil, visto que aquelas necessitam de qualificação na respectiva esfera de governo que celebrará contrato de gestão”, reforça Bruno.
No documento, o procurador diz que a decisão judicial que determinou a realização do chamamento público constitui-se um título executivo. “O cumprimento inadequado da decisão interlocutória realizado pelo município de Taquara, na visão deste órgão ministerial, caracteriza a obstaculização injustificada citada na decisão, visto que, diante da clareza da decisão que determinou o chamamento público para contratação de organização social ou de licitação pública (…), não é possível admitir a previsão, no edital de chamamento público, da participação somente para organizações da sociedade civil. Verifica-se, portanto, que o município de Taquara deve sanar imediatamente o edital de chamamento público em tela, adequando-o à decisão citada (…)”, acrescentou o procurador, defendendo que, caso contrário, devem ser aplicadas as sanções previstas no caso de descumprimento da ordem judicial.
Participação do Conselho Municipal de Saúde
Ainda no documento remetido à Justiça, Bruno Gutschow diz que o Conselho Municipal de Saúde informou não ter sido consultado pela Prefeitura a respeito do edital de chamamento público. “A atuação do gestor municipal não pode se dar ao alvedrio [arbítrio] do controle social e da legislação que trata do SUS, ou seja, não pode ocorrer sem a observância da necessidade de participação efetiva do Conselho Municipal de Saúde”, diz o procurador. No documento, ele menciona a legislação a respeito da função dos conselhos municipais e, também, do próprio Conselho Nacional de Saúde na formulação das políticas públicas na área.
O procurador diz que, no caso de Taquara, depreende-se que a Prefeitura deixou o Conselho de Saúde à margem das discussões relacionadas à edição do edital de chamamento público. “Ora, conforme demonstrado, o ordenamento jurídico confere especial relevo à participação dos Conselhos de Saúde no SUS. Não se pretende desconsiderar o papel desempenhado pelos gestores públicos, porém esses devem seguir as diretrizes e levar em conta o entendimento dos Conselhos de Saúde nas ações desempenhas no âmbito da saúde”, afirma Bruno. “Espera-se, portanto, que o gestor municipal dê a oportunidade ao Conselho Municipal de Saúde de manifestar-se a respeito do edital a ser publicado e, caso houver discordâncias aos apontamentos e recomendações do Conselho, apresente respectiva fundamentação. Sem isso, não existe debate, tampouco participação da comunidade”, finaliza.
O documento do procurador foi encaminhado à Justiça, mas ainda não houve uma decisão a respeito do tema. A apresentação das propostas por parte de entidades interessadas em assumir a gestão do hospital, pelo edital, está prevista para o dia 11 de maio. A reportagem do Panorama tentou contato com o vice-prefeito de Taquara, Hélio Cardoso Neto, na tarde desta quinta-feira (3), mas não conseguiu localizá-lo para se manifestar a respeito.


