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Caso Feller: juiz abre prazo para manifestação das partes antes de sentença

Magistrado concedeu cinco dias para cada parte e ao Ministério Público para manifestação.

O processo de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB), mais votado no pleito de 2016 em Parobé, está novamente tramitando no Cartório Eleitoral de Taquara. Desde a semana passada, o órgão recebeu os chamados autos suplementares, ou seja, toda a documentação do processo para nova análise do juiz de primeira instância. A medida ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter anulado a sentença de primeiro grau que negou a candidatura de Feller e determinado que seja feita nova análise pelo magistrado local.

Irton Feller aguarda decisão da Justiça Eleitoral para verificar se poderá assumir o cargo de prefeito. Arquivo/Panorama

Nesta sexta-feira, o juiz Rafael Peixoto, titular do Cartório Eleitoral, determinou que, com a chegada da nova documentação, as partes do processo sejam intimadas para que se manifestem em cinco dias, uma após a outra, sobre a ação em andamento. Depois, o Ministério Público ainda terá cinco dias para a sua manifestação, o que totalizará pelo menos mais 15 dias de tempo para que todos encaminhem suas posições à Justiça. Depois deste prazo, o processo será encaminhado ao magistrado para a sentença sobre o registro da candidatura. A decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça na próxima terça-feira (8), o que faz com que o prazo só comece a contar a partir desta data.

Feller tentou concorrer em 2016, mas teve o seu registro impugnada devido à rejeição da prestação de contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Mesmo com a impugnação, manteve a candidatura e acabou sendo o mais votado do pleito. Contudo, não pôde assumir em função da pendência no registro. O candidato recorreu duas vezes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre as duas sentenças de primeira instância que negaram o registro, mas foi derrotado. Contudo, nas duas ocasiões em que o processo subiu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as sentenças de primeiro grau foram anuladas. Na primeira vez, o TSE entendeu que o documento tinha sido mal fundamentado e, na segunda, que o juiz analisou o caso sem ter todos os documentos em mãos para formar a sua decisão. Com isso, agora será emitida a terceira sentença de primeira instância para o caso Feller.

Enquanto tramita este processo, Parobé está sendo governada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Moacir Jagucheski (PPS), que se afastou do Legislativo para assumir a chefia do Executivo. Se a candidatura de Feller voltar a ser negada em primeira instância, o candidato tem o direito de recorrer, novamente, ao TRE e ao TSE. O mesmo acontece com seus adversários que entraram com a ação, a coligação de Diego Picucha (PDT), se o registro de Feller for aceito: eles podem tentar reverter a medida no TRE e no TSE. Neste último caso, advogados eleitorais cogitam a possibilidade de que o peemedebista tentasse uma liminar para ser empossado.

Contudo, se nada for decidido até o final do ano em relação ao processo de Feller, Parobé obrigatoriamente terá um novo prefeito em 2019. Isso porque acaba o mandato de Jagucheski na presidência da Câmara de Vereadores, que elegerá próximo presidente, o qual, automaticamente, assume como prefeito em exercício. Jagucheski não pode concorrer à reeleição na Câmara, uma vez que o mandato de presidente do Legislativo é de dois anos.