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Juiz nega pedido para que Conselho de Saúde seja ouvido em edital sobre Hospital de Taquara

Pedido de que órgão seja previamente escutado foi feito pelo Ministério Público Federal.

O juiz Norton Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo e que cuida do processo envolvendo o Hospital Bom Jesus, de Taquara, decidiu, nesta segunda-feira (14), negar pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Municipal de Saúde seja previamente ouvido em relação ao edital de chamamento público lançado pela Prefeitura e que definirá a entidade gestora da casa de saúde. O magistrado entendeu que o objeto do edital “não diz respeito a questões da alçada do Conselho”.

O MPF defendeu a necessidade de consulta e de participação do Conselho Municipal de Saúde no edital em que a Prefeitura de Taquara escolherá a nova entidade gestora da casa de saúde. A abertura deste edital foi determinada ainda em dezembro, quando o juiz Norton nomeou a Associação Silvio Scopel como gestora provisória e afastou o Instituto de Saúde e Educação Vida (ISEV) do hospital. O MPF destacou a relevância do Conselho de Saúde na formulação e controle da execução das políticas públicas na área de saúde, concluindo que o fato de a Prefeitura não ter ouvido previamente o órgão no lançamento do edital ofenderia o princípio da participação comunitária.

A Prefeitura de Taquara afirmou que o edital de chamamento público diz respeito à permissão de uso do prédio que abriga o Hospital Bom Jesus com entidade que, posteriormente, firmará convênio com o governo do Estado. “Ou seja, o edital lançado não diz respeito a assuntos que seriam de alçada do Conselho Municipal de Saúde”, destacou a administração municipal, acrescentando que a decisão judicial sobre a abertura do edital de chamamento público nada referiu acerca de prévia consulta ao Conselho.

“Examinando atentamente a questão, entendo que assiste razão ao Município de Taquara, visto que, efetivamente, o objeto do edital de chamamento público não diz respeito a questões de alçada do Conselho Municipal de Saúde”, pontuou Norton Benites, avaliando, ainda, que a forma que a Prefeitura procedeu não ofendeu o princípio da participação comunitária.

Mudança no edital de licitação

Recentemente, o MPF questionou o caráter jurídico das entidades que poderiam se credenciar no edital. De forma espontânea, a Prefeitura de Taquara corrigiu o edital de chamamento público, estabelecendo que poderão participar do processo organizações da sociedade civil e organizações sociais (OSCIP). A Prefeitura também mudou a data do certame para junho. O juiz Norton ponderou que, tomando ciência da promoção apresentada pelo MPF, a Prefeitura manifestou-se espontaneamente nos autos afirmando que promoveu as alterações requeridas e reabriu os prazos relativos ao processo seletivo. “Considerando o acatamento da promoção ministerial e a tomada de providências pela Prefeitura Municipal de Taquara para a retificação do edital, resta prejudicado o exame da questão por esse juízo”, disse o magistrado.

Com relação ao pedido da Prefeitura de Taquara para que o juiz Norton tome para si o julgamento de eventuais conflitos jurídicos com relação ao edital de chamamento público, o magistrado entendeu que o exame desta solicitação estaria prejudicado neste momento, pela inexistência de impugnação concreta. “Por ora, cumpre referir que a competência para apreciação de (eventual) impugnação deverá ser aferida conforme as circunstâncias do caso concreto, observando-se as regras constantes no estatuto processual”, decidiu.