A Brigada Militar prendeu um homem, de 42 anos, quando tentava pagar uma compra com uma nota falsa, na manhã desta terça-feira (22), em Rolante.
Durante patrulhamento, a guarnição foi avisada de que o indivíduo estaria tentando enganar o comerciante em um estabelecimento comercial local. A ocorrência foi encaminhada para Delegacia de Polícia de Rolante para o registro da ocorrência.
A Polícia Civil de Rolante divulgou um aviso para orientação da população. “Caso você desconfie de que tenha alguma cédula falsa não tente passá-la adiante. Se você souber quem foi a pessoa que lhe repassou, seria bom saber qual o intuito de tal pessoa. Mas, em todos os casos, ela deve ser entregue em uma Delegacia de Polícia Civil ou da Polícia Federal. Também deve ser confeccionado um Boletim de Ocorrência”, informou a polícia.
O que diz o Código Penal sobre Moeda Falsa:
CÓDIGO PENAL – Moeda Falsa
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
- 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
- 2º – Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- 3º – É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I – de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II – de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
- 4º – Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.
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