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Caso Feller: juiz pede mais manifestações antes de sentença

Rafael Peixoto quer posições de candidata a vice-prefeita Marizete Pinheiro e do PMDB de Parobé.

Ainda demorará mais alguns dias até que seja emitida nova sentença no processo de registro de candidatura de Irton Bertoldo Feller (PMDB) na disputa de 2016 à Prefeitura de Parobé. Vencedor do pleito, Feller não assumiu pois concorreu com a candidatura negada. Nesta terça-feira (19), movimentação processual divulgada pela Justiça Eleitoral informa que o juiz Rafael Peixoto quer novas manifestações antes de proferir a sua sentença. O magistrado quer as posições da candidata a vice-prefeita Marizete Pinheiro e do PMDB de Parobé.

Irton Feller aguarda decisão da Justiça Eleitoral para verificar se poderá assumir o cargo de prefeito. Arquivo/Panorama

O caso Feller remonta a uma novela jurídica que se arrasta desde as últimas eleições municipais. Mesmo com a candidatura negada, com base em impugnação ofertada pela candidatura adversária, de Diego Picucha (PDT), e acolhida pela Justiça Eleitoral, Feller acabou vencendo o pleito. A tese aceita duas vezes em primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é de que Feller está inelegível por se enquadrar na lei da Ficha Limpa, devido à rejeição da prestação de contas quando foi presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Nas duas vezes em que o candidato recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, conseguiu anular as sentenças de primeira instância.

Com isso, o processo retornou em maio ao Cartório Eleitoral de Taquara para que seja proferida a sua terceira sentença de primeira instância avaliando se Feller pode ou não ser candidato. No despacho desta terça-feira, o juiz Rafael disse que, preparando o exame do processo para proferir sentença, verifiquei que a candidata a vice-prefeita Marizete Pinheiro e o PMDB de Parobé foram admitidos, ao longo da ação, como assistentes do candidato Irton. “Em vista disso, a fim de evitar indesejável alegação de nulidade processual, baixo o feito em diligência, determinando a intimação dos assistentes para que, querendo, em cinco dias sucessivos, iniciando por Marizete, ofertem as razões finais já ofertadas pelos demais participantes deste processo”, despachou o magistrado.