A direção da empresa Crysalis está tentando, no Tribunal de Justiça (TJ), reverter a decisão da Justiça de Três Coroas que, na semana passada, decretou a falência da companhia. Os advogados ingressaram com um agravo buscando a suspensão da medida, mas não obtiveram êxito neste recurso. Também entraram com um mandado de segurança, que ainda não foi apreciado. Por enquanto, segue válido o decreto de falência da Crysalis, que, na quinta-feira passada (12), provocou protesto de funcionários da companhia, preocupados com o desemprego gerado pela medida.
A suspensão da falência foi negada pela desembargadora Elisa Carpim Corrêa, da Sexta Câmara Cível. Os advogados da Crysalis disseram que a decisão que decretou a falência pode gerar prejuízos gravíssimos, uma vez que foi determinada a lacração do estabelecimento inviabilizando o cumprimento de compromissos com os clientes e eliminando 461 postos de trabalho. Os advogados defendem que o plano de recuperação judicial tinha como marco inicial para começar a ser cumprido o trânsito em julgado (não ter mais recursos na Justiça) da decisão que o concedeu. Com relação à suposta inviabilidade financeira, a defesa da Crysalis diz que esta é uma questão a ser apreciada exclusivamente pela assembleia de credores e não de controle judicial.
Para a desembargadora Elisa, a empresa Crysalis obteve concessão da recuperação judicial, seu plano foi aprovado pela assembleia de credores, mas os advogados entendem que somente com o trânsito em julgado da decisão que concedeu a recuperação é que a companhia estaria obrigada a cumpri-lo. “Não obstante a moratória obtida da dívida global consolidada até aquele momento, o endividamento continuou crescente, dada a falta de lucratividade do negócio. Faturamento negativo aliado a uma dívida fiscal superior a 10 milhões e que pode abarcar todos os bens. Nada garante a viabilidade das empresas. Manter-se ativa apenas por atuação de parceiros econômicos que se acham classificados no plano como credores extraconcursais, sem capacidade de manter-se no mercado por falta de providências saneadoras das causas do endividamento, mais longe estão as possibilidades descumprir o plano de recuperação”, afirma a magistrada.
“O juiz, por meio do administrador judicial, deve exercer permanente fiscalização do processo. Portanto, não há falar-se em decisão precipitada. É claro que cabe ao juiz verificar a viabilidade econômica da empresa, não apenas ao final do prazo de 02 anos, mas também no momento em que constatar impossibilidade de cumprimento do plano. Foi o que aconteceu no caso concreto. A decisão foi precisa nos motivos que resultaram na convolação em falência. O Ministério Público acompanhou todo andamento do feito, inexistindo falha processual. Nada, portanto, a reparar”, concluiu a desembargadora.
PROTESTO DE TRABALHADORES
Na última quinta-feira (12), funcionários da Crysalis protestaram contra o fechamento da fábrica. Por volta de 9 horas, reuniram-se defronte à sede da companhia e, em seguida, foram em caminhada até o Fórum. Segundo o industriário Marcos da Rosa, funcionários da Crysalis, os profissionais estão preocupados com o desemprego decorrente da decisão de fechamento. Acrescentou que todos sempre foram informados da dificuldade, mas a empresa vinha mantendo a sua produção e pagando os profissionais. A maioria dos funcionários da Crysalis era residente de outros municípios, segundo as informações prestadas pelo Sindicato dos Sapateiros de Três Coroas.



