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Fechado acordo para retirada de resíduos depositados irregularmente no parque do Festejando Parobé

Destinação de resíduos aconteceu em fevereiro e é alvo de investigação no Ministério Público.

Os resíduos industriais depositados de forma irregular no parque do Festejando Parobé, em fevereiro deste ano, deverão ser retirados do local em um prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Esta é a definição tomada no último dia 25, no Ministério Público de Parobé, que está investigado o caso. O Jornal Panorama obteve acesso ao termo de ajustamento de conduta firmado na data, dentro do inquérito civil que “apura o dano ambiental decorrente da deposição irregular de resíduos sólidos industriais em área pública”.

Participaram da reunião a promotora de Justiça Dorani Borges Medeiros, Eduardo Alexandre Corrêa, dono da empresa que fez o depósito no local, e Ricardo Elias Gelinger, proprietário da empresa que efetuou o transporte. Também esteve presente o prefeito interino de Parobé, Moacir Jagucheski. Ficou acertado que os resíduos serão retirados no prazo fixado. Ricardo cederá máquina hidráulica para a triagem e carregamento dos caminhões que farão a remoção (transporte) dos resíduos, pelo tempo necessário à realização da tarefa, estimado em sete dias. Já Eduardo se obrigou a providenciar o transporte e a destinação adequada dos resíduos, bem como comprovar a destinação adequada. A Prefeitura de Parobé, por sua vez, terá que acompanhar a triagem e a remoção dos resíduos, com a finalidade de reduzir o volume a ser retirado do local.

Reprodução de trecho do acordo firmado em inquérito civil que tramita no Ministério Público.

Segundo o acordo firmado, as disposições “dizem respeito apenas à realização da remoção e da destinação dos resíduos nos moldes ajustados (…), não eximindo os compromitentes (Eduardo, Ricardo e a Prefeitura) da responsabilidade solidária pela ocorrência do dano”. A destinação dos resíduos deverá ser comprovada ao Ministério Público com a apresentação de um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no prazo de 15 dias a contar da sua efetivação.

Ainda pelo acordo, ficou acertado que Ricardo, Eduardo e a Prefeitura assumiram a obrigação de promover a recuperação da área onde foram depositados os resíduos, mediante apresentação de um Projeto de Recuperação da Área Degradada, elaborado por profissional técnico legalmente habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) licenciado pelo órgão ambiental competente e acompanhado do respectivo cronograma de execução, no prazo de seis meses a contar da remoção dos resíduos.

Caso as cláusulas do acordo não sejam cumpridas, poderá haver multa diária de R$ 1,5 mil, devidamente corrigida pelos prazos legais. O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo, podendo requisitar, também, vistorias dos órgãos competentes.