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Ministério Público aciona ex-prefeito e empresa de zeladoria por suspeita de fraude a licitação em Parobé

Cláudio Silva (PT), Fort Sul Zeladoria e proprietária da empresa respondem a processo judicial por improbidade administrativa.

O Ministério Público ingressou com ação civil pública por atos de improbidade administrativa e danos ao erário contra o ex-prefeito de Parobé, Cláudio Silva (PT), a empresa Fort Sul Zeladoria e Segurança e a proprietária da companhia, Márcia Toniasso Ribeiro. No processo, a Promotoria alega que ocorreram supostas fraudes em contratos firmados com a empresa, seja em contratações emergenciais ou por meio de licitação, à medida que os serviços pactuados não teriam sido prestados de forma integral. O Ministério Público requer a devolução de valores e a condenação à suspensão de direitos políticos, no caso de Cláudio e de Marcia Toniasso, e de proibição de contratação com o poder público, com relação à empresa. O ex-prefeito nega as acusações e diz que todos os contratos seguiram às regras da lei de licitações (veja contraponto completo ao final da matéria).

O Jornal Panorama obteve acesso à íntegra da petição inicial entregue pela Promotoria à Justiça. O documento foi assinado pela promotora Daniela Fistarol. Segundo o Ministério Público, entre fevereiro de 2013 e setembro de 2015, a Prefeitura firmou contratos emergenciais e aditivos com a Fort Sul Zeladoria em que não ocorreu a contraprestação dos serviços pactuados, o que gerou enriquecimento ilícito à companhia e à proprietária de R$ 1.584.387,51. A Promotoria afirma que Cláudio Silva praticou atos de improbidade que causaram lesão ao erário e perda patrimonial à prefeitura “ao facilitar e concorrer, por omissão voluntária e consciente, a incorporação desses valores ao patrimônio particular de Fort Sul Zeladoria e Segurança e de Marcia Toniasso Ribeiro”.

Já a segunda imputação feita pelo Ministério Público ocorreu entre 2 de agosto e 4 de setembro de 2013, quando a Prefeitura abriu procedimento licitatório na modalidade pregão presencial. A Promotoria afirma que estes atos causaram perdas patrimoniais no valor de R$ 3.229.325,04, uma vez que a licitação teria sido fraudada, com a retirada, “ilícita e sem justo motivo”, do caráter competitivo do certame, violando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa à administração.

Segundo a promotora, a empresa Fort Sul foi contratada emergencialmente para oferecer 93 empregados para atendimento de diversos postos da cidade, mas a companhia não dispunha da quantidade de funcionários necessários para a completa execução dos contratos, como apurou o Serviço de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado a partir dos comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço. Além disso, as empresas detinham em seu quadro, conforme as apurações, pessoas sem a específica função de porteiros para executar o objeto dos contratos, uma vez que constaram da relação gerentes administrativos, recepcionistas, serviços gerais, zeladores, motoristas e secretárias, de maneira que apenas 50 contavam com a função de porteiros. De acordo com a ação, somente no período de vigência dos contratos emergenciais, as empresas incorporaram ao seu patrimônio o valor de R$ 683.342,00 decorrente da inexecução contratual.

A Promotoria afirma que, “para garantir que as rés continuassem a enriquecer-se ilicitamente e conferir aparência legítima aos compromissos assumidos”, Cláudio Silva abriu o pregão presencial em que teria sido fraudado o caráter competitivo do procedimento. “Para prover os 51 postos de trabalho com serviços de portaria, as rés apresentaram 66 funcionários para atendimento diurno e 70 noturnos, em um total de 136 funcionários, quantidade bem inferior à necessária para garantir, com mínima eficiência e qualidade, os serviços contratados, em virtude do número de postos e do regime de trabalho para cada um. Para o integral atendimento da demanda municipal, seriam precisos pelo menos 160 funcionários para os serviços de portaria objeto do certame licitatório, fato de que estavam conscientes os réus, de acordo com levantamento feito pelo Serviço de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu a promotora.

O Ministério Público acrescenta que outras pessoas jurídicas que participaram do certame licitatório apresentaram propostas compatíveis com o objeto do contrato. “Confirmou-se claramente que todos os demais participantes apresentaram proposta tecnicamente viável e, não obstante, o réu, voluntária e conscientemente, homologou o objeto às rés, em que pese não detivessem condições técnicas para, com o móbil de favorecer-cumprir com a integralidade do objeto lhes ilicitamente, a desconsiderar absolutamente a tomada da proposta mais vantajosa para a Administração Pública municipal e a eliminar o caráter competitivo da licitação. A real intenção dos réus foi, em verdade, tornar legítima a contratação das rés por intermédio da abertura de processo licitatório, sem real preocupação com a obtenção da proposta viável mais vantajosa (que consabidamente não era das rés). Tanto verdadeiro que ainda no curso do Pregão Presencial nº 054/2013, apresentaram relação de prestadores de serviço em que relacionados apenas 50 porteiros — valor bem inferior ao que necessário”, continua a promotora. “Em razão desses comportamentos, ensejaram prejuízos ao erário no valor de R$ 3.229.325,04, só a considerar o Contrato originalmente celebrado, sem os aditivos, por haverem frustrado a licitude do procedimento licitatório realizado”, acrescentou a representante do Ministério Público.

Em outro trecho da ação, o Ministério Público afirma que, apesar de as empresas estarem comprometidas formalmente ao cumprimento do objeto do contrato, a prestação de serviços de portaria desde setembro de 2013, “é certo que jamais promoveram o satisfatório e integral cumprimento do que pactuado”. “Os réus estavam inteiramente conscientes de que as rés não detinham recursos suficientes para realizar os objetos contratuais, em virtude não só do número reduzido de funcionários, mas também pelo fato de que até mesmo os trabalhadores relacionados no contrato não prestaram integralmente o serviço de portaria”, explica a promotora.

Durante o ano de 2014, segundo a Promotoria, dos funcionários empregados pelas rés, apenas 50 ostentavam emprego com a função de porteiro. Os demais, de gerente administrativo, recepcionistas, serviços gerais, zeladoria, motorista e secretárias. “Os serviços prestados pelas rés eram inadequados, com baixa qualidade, por funcionários não uniformizados e, em sua maioria, sem conhecimento da escala e dos revezamentos para trocas de turnos; em muitos casos sem qualquer revezamento e com cumprimento a menor da jornada de trabalho; sem que houvesse controle de jornada ou dos turnos de revezamento, quer pelas rés, quer pelo réu, o qual voluntariamente se omitiu ao deixar de designar servidor público para fiscalizar o contrato”, acrescentou a promotora na ação.  Além disso, a irregular prestação do serviço foi confirmada por uma verificação in loco da gestora do contrato, em setembro de 2014, constatando problemas em diversos locais.

Por fim, a promotora afirma que as rés Fort Sul Zeladoria e Marcia Toniasso Ribeiro obtiveram valores ilícitos da Prefeitura de Parobé provenientes dos contratos celebrados sem a correta prestação dos serviços, “conscientes de que não detinham capacidade técnica para a correta execução dos contratos e de que não os executavam”. Já Cláudio Silva, segundo a promotora, concorreu para o enriquecimento ilícito ao favorecer as rés indevidamente no processo licitatório, com prejuízo ao caráter competitivo do certame.

O Ministério Público pede que a ação seja recebida e, ao final, seja declarada procedente, com a condenação dos requeridos. Entre as principais penas, está o ressarcimento de R$ 3.229.325,04 ao erário, valor referente ao conteúdo econômico da licitação fraudada, e perda de R$ 1.584.387,51 referente ao enriquecimento ilícito propiciado pelos atos ímprobos. Também requer suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos para Cláudio Silva, e de oito a 10 anos para Marcia Ribeiro. Para a empresa, é solicitada, ainda, a proibição de contratar com o poder público de um até cinco anos.

CONTRAPONTOS

– Contatado pelo Jornal Panorama, o ex-prefeito Cláudio Silva afirma que todas as contratações do seu governo respeitaram o cumprimento da legislação, nos parâmetros da lei federal 8.666/1993 (lei das licitações), sendo que foram designados servidores públicos para fiscalizar os contratos, inclusive aos quais, segundo Cláudio, sempre determinou que fossem rigorosos no acompanhamento e execução dos serviços de zeladoria das escolas, unidades de saúde e prédios públicos.

– O ex-prefeito afirma que a escolha da modalidade se dá em razão do valor estimado para o serviço, sendo o pregão presencial a mais ampla, permitindo maior concorrência.

– Ainda conforme Cláudio Silva, a equipe responsável por contratos e licitações realizou todo o procedimento prévio à contratação de forma adequada, sendo que esta empresa foi dada como vencedora, apresentando menor preço que as demais concorrentes e condição para executar o serviço.

– O ex-prefeito diz que, ao contrário do que afirma o Ministério Público, jamais teve ciência de qualquer inviabilidade da proposta.

– A reportagem do Panorama telefonou, na quarta e quinta-feira, nos números disponíveis da Fort Sul, mas nenhuma das ligações foi atendida.

– O Jornal Panorama não conseguiu localizar Marcia Toniasso Ribeiro.