A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou nesta quinta-feira (30) ao Facebook que forneça, no prazo de 48 horas, todos os dados cadastrais, pessoais ou outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação de usuário responsável por uma página que fez uma publicação, no dia 27 de agosto, com conteúdo inverídico e calunioso sobre o deputado federal Renato Molling (PP).
Segundo informou o escritório de advocacia que representa o deputado, a Justiça determinou, também, a remoção no prazo de 24 horas da postagem. “Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, arbitro multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos dos arts. 536 e 537 do Código do Processo Civil”, escreveu em sua decisão o desembargador eleitoral José Ricardo Coutinho da Silva.
A ação é o primeiro caso procedente no Rio Grande do Sul e foi apresentada pelo escritório Mattos & Manini, de Novo Hamburgo, que assessora Molling nesta eleição. “É fundamental que a Justiça aja para coibir aqueles que têm como único propósito difamar pessoas a partir de perfis falsos em redes sociais para confundir o eleitor. Esperamos identificar os responsáveis o mais breve possível a fim de que esse crime deixe de fazer parte do processo eleitoral”, disse o advogado Vanir de Mattos.


