De sábado (25) até última segunda-feira (27), grande parte da área central de Taquara ficou sem abastecimento de água, em função de um problema na rede da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na rua 17 de Junho. No local, um morador efetuou um corte no morro, que gerou movimentação da área de terras em função da chuva. Apesar do conserto ter sido concluído na segunda-feira, a falta de água ainda teve consequências no dia seguinte, e Taquara ficou, portanto, quatro dias seguidos com problemas de abastecimento. Isso gerou uma série de questionamentos sobre eventuais abatimentos na fatura de água, mas a Corsan não garante descontos.
Questionada desde a segunda-feira pela reportagem do Panorama, a assessoria de imprensa da Corsan se manifestou somente nesta sexta-feira (31). No texto, a companhia diz que os clientes “que se sentirem lesados deverão procurar a Unidade da Corsan em Taquara para buscar informações e, se assim entenderem, solicitar abatimento na conta”. A estatal diz que a solicitação do cliente será analisada e respondida.
A Proteste, associação de direitos do consumidor, explica que os serviços de saneamento básico, como é o caso da água, são considerados, pelo Código de Defesa do Consumidor, um bem essencial à vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do serviço. A associação orienta o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outros.
Segundo a Proteste, as falhas no fornecimento de água são compensadas com descontos na conta. “Para isto, é monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento. Mas individualmente, os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem os serviços”, diz a associação. A suspensão no fornecimento de água somente pode ocorrer nos casos em que são necessários reparos, modificações ou melhorias nos sistemas ou em situações de emergência. “De qualquer forma, havendo a suspensão no fornecimento do serviço, o consumidor tem o direito de pleitear reparação pelos prejuízos sofridos, e requerer o abatimento proporcional dos valores pagos indevidamente na conta ou o ressarcimento do que gastou para suprir a falta de água, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, acrescenta a Proteste, em sua página na internet.



