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Justiça considera improcedente ação contra Picucha no caso dos vídeos nas eleições de Parobé

Segundo juiz, perícia não conseguiu afirmar se não ocorreram montagens ou fraudes na edição de imagens.

A Justiça Eleitoral divulgou, no último dia 9, sentença no processo que apurava supostas irregularidades com base em vídeos divulgados no pleito de 2016 em Parobé. As imagens mostravam uma reunião com a participação do então candidato a prefeito Diego Picucha (PDT) que, supostamente, estaria pedindo recursos para sua campanha a empresários em troca de contratos com o poder público. Na decisão, o juiz Rafael Silveira Peixoto considerou improcedente as ações, ou seja, inocentou Picucha das acusações lançadas pelos adversários. As ações foram movidas pelas coligações de Irton Feller (MDB) e de Cláudio Silva (PT).

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral na última sexta-feira, dia 19, e, nesta terça-feira (23), encaminhada para intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE). No documento, o magistrado diz concluir pela improcedência “pela singela análise do fato atribuído ao requerido [Picucha], confrontando-o com a previsão legal”. Prossegue o juiz: “ocorre que, a toda evidência, mesmo que, por hipótese, se pudesse considerar que o requerido efetivamente praticou a conduta descrita na inicial, a mesma não se enquadraria na previsão legal pertinente à captação ilícita de sufrágio, posto que a tipificação de tal conduta depende do ato comissivo praticado pelo candidato em relação aos eleitores”.

Segundo o juiz Rafael, não foi o que ocorreu, pois, no caso, Picucha teria tratado com um empresário sobre situações futuras e que não teriam como ser colocadas em prática desde logo. “A verdade é que, se imoralidade houve, tal ficou apenas nesse campo, não configurando ilicitude, desde que mantida a intenção na seara da projeção e das conjecturas, algo que não pode ser objeto da punição”, acrescentou o juiz.

Além disso, o magistrado acrescenta que, conforme também pontuado pelo Ministério Público Eleitoral, a acusação não estaria cabalmente comprovada, devendo a mídia que continha as imagens “ser analisada com total reserva”. “Primeiro, porque a prova pericial não foi taxativa em afirmar, ou não, a ocorrência de montagens ou de fraudes na edição das imagens, frustrando, ainda, o objetivo de atestar a data do ocorrido ou suas circunstâncias mais aprofundadas. Não é possível ter certeza, pois, do momento em que tal conversa teria sido realizada, nem mesmo com qual objetivo”, pontuou o juiz.

O juiz ainda diz que os autores do processo pecaram quanto à apresentação total da prova do fato alegado, algo que, segundo o magistrado, a lei lhes impunha, “eis que nem mesmo a identificação completa do suposto empresário que conversou com o então candidato a prefeito foi trazida para eventual inquirição judicial do participante”. De acordo com o juiz, a prova testemunhal do processo não esclareceu nada a respeito do fato. “Novamente destaco que, aqui, a identificação do interlocutor do candidato se fazia imprescindível. E, como referiu o MPE, o responsável pela gravação das imagens, pessoa que inclusive interveio nestes autos, também sequer foi arrolado como testemunha pelos interessados”, acrescentou o juiz.

Com isso, Rafael Peixoto concluiu a sua sentença: “inexiste, assim, prova judicial mínima para determinar o acolhimento dos pedidos feitos contra o requerido e, especialmente, das graves consequências decorrentes da eventual procedência das ações, revelando o contexto que o que se tem não passou de alegações mal comprovadas por aqueles que, processualmente, detinham o ônus de fazê-lo”.

Picucha (sentado, à direita) em recente coletiva em que o PDT se pronunciou sobre a posse de Irton Feller em Parobé. Arquivo/Panorama