Polícia

Acusado de matar a ex-companheira e lesionar o filho vai a júri popular em Taquara

Crime aconteceu em setembro de 2016 e será analisado pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (13).

O Tribunal do Júri do Fórum de Taquara analisará, nesta quarta-feira (13), a partir das 9h20min, mais um crime de violência doméstica em Taquara. Trata-se do júri popular que tem como réu Carlos Alexandre Hennemann, 38 anos, acusado de matar Simone Beatriz da Silva Ramos, 37 anos, em 4 de setembro de 2016. Além disso, o réu ainda responde por lesão corporal do seu próprio filho, de 11 anos, que tentou interceder pela mãe, mas não conseguiu evitar o crime, cometido a facadas na própria residência da vítima.

Conforme o Panorama publicou na época, o crime ocorreu por volta de 2 horas, quando a Brigada Militar foi acionada até a casa de Silvia, na rua Armindo Eugênio Bohrer, no bairro Tucanos. Uma testemunha contou que o acusado chegou à residência e arrombou a porta, invadindo o quarto. De forma rápida, puxou a vítima pelos cabelos para fora da casa, vindo a matá-la, com o uso de faca. O filho do casal tentou interceder, mas também foi atingido pelos golpes nas costas e na mão.

No depoimento prestado ao processo, segundo trechos da sentença que determinou o júri popular e a que o Jornal Panorama teve acesso, o acusado reconheceu a prática dos fatos, justificando sua conduta com o argumento de prévias discussões conjugais e familiares. Disse que surtou, tendo um ataque de fúria que desencadeou a morte de sua ex-companheira e os ferimentos em seu filho, não recordando detalhadamente do homicídio.

O juiz Rafael Peixoto, que determinou o júri popular, disse que o “conjunto probatório, de modo geral, se mostra suficiente para amparar o juízo de pronúncia do réu em relação ao primeiro fato delitivo descrito na denúncia [o homicídio da ex-companheira], haja vista que a versão apresentada pelo acusado e sustentada por sua defesa no sentido de que não dispunha de higidez mental no momento em que praticados os fatos não encontra respaldo probatório mínimo a ensejar dúvida quanto a sua sanidade mental”. O magistrado apenas aceitou a tese defensiva que pediu a desclassificação da acusação feita pelo Ministério Público de tentativa de homicídio contra o filho, entendendo que o crime cometido foi de lesão corporal culposa.

Relembre a matéria publicada por Panorama impresso na época do caso: