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Justiça condena nove políticos de Parobé por conta de lei aprovada em Sexta-Feira Santa

Juíza considerou improbidade administrativa lei que concedeu benefícios aos parlamentares.

A Justiça de Parobé sentenciou como procedente ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra nove políticos do município. A Promotoria considerou irregular uma lei aprovada em 2012, na Sexta-feira Santa daquele ano, que aumentou os salários dos parlamentares para a próxima legislatura e concedeu outros benefícios aos vereadores. A juíza Lizandra dos Passos concordou que a lei fere a Constituição, prevendo vantagens ilegais. Foram condenados por improbidade o então presidente da Câmara, Altair Onório de Ávila Machado; os ex-vereadores João Ademir da Silva, Maria Lonir de Oliveira, Edson Loriston Lovatto e Jorge Silva; os atuais vereadores Idamir Antônio de Moraes e Jair Bagestão; a atual vice-prefeita Marizete Pinheiro; e a ex-prefeita Gilda Kirsch. A sentença foi publicada na última sexta-feira, dia 5, mas ainda não houve intimação oficial das partes, apesar de sua divulgação pública no sistema da Justiça. (Veja o contraditório completo ao final da reportagem).

Segundo o Ministério Público, os vereadores praticaram ato de improbidade ao atentarem contra os princípios da administração pública, notadamente de honestidade, publicidade, lealdade às instituições, reunindo-se de forma sigilosa, em sessão extraordinária, sem a presença da imprensa e da comunidade, para aprovar o projeto de lei sobre o subsídio mensal dos parlamentares. Na época, houve aumento salarial para a próxima legislatura, que entraria em vigor em 2013. Além disso, a lei aprovada previa o pagamento de indenização por convocação de sessão extraordinária, no valor de R$ 1,5 mil por sessão plenária, e ainda que os suplentes pudessem receber a integralidade dos subsídios devidos aos titulares do cargo por sessão extraordinária, podendo receber, dessa forma, remuneração superior ao dos próprios vereadores. Por fim, a lei previu a possibilidade de adiantamento de subsídios. Segundo a Promotoria, a ex-prefeita cometeu irregularidade uma vez que teria poderes de sanção e veto de projetos elaborados pela Câmara, mas sancionou e promulgou o projeto.

Ao analisar o caso, a juíza Lizandra disse ser incontroverso a realização da sessão única no dia 6 de abril de 2012 para a discussão e aprovação do projeto de lei. Acrescentou que a ex-prefeita sancionou a lei. Segundo a magistrada, os réus sustentaram, em síntese, que não restou comprovada a existência de dolo; que a reunião ocorreu em uma sexta-feira às 17 horas, não havendo sessão secreta; que os dispositivos da lei já foram devidamente corrigidos e alterados pela própria Câmara; que os vereadores estão protegidos por imunidade parlamentar. Contudo, a juíza disse que os argumentos não se sustentam.

A magistrada acrescenta que o projeto de lei possui dispositivos “flagrantemente inconstitucionais, imorais e com nítida potencialidade de causar lesão ao erário e, portanto, preenchidos os requisitos para caracterização do ato de improbidade”. Argumentou que as Constituições federal e estadual vedam o pagamento de verbas a título de sessão extraordinária. Além disso, não há previsão legal para o adiantamento de subsídios. “No caso, os vereadores atentaram unicamente para os seus interesses pessoais, atentando contra o princípio da moralidade e da legalidade, além de praticar ato proibido em lei. (…) De outro lado, é que os atos não podem ser resguardados pela chamada imunidade parlamentar, pois esta não dá aos vereadores o direito de violar os princípios da legalidade e da moralidade, praticando atos às escuras e manifestamente ilegais, mas apenas lhes confere a prerrogativa de liberdade, autonomia e independência. Com efeito, nítida não só a violação aos dispositivos constitucionais acima citados, mas também o desrespeito dos réus ao próprio Poder Legislativo, uma vez que suas condutas foram claramente ímprobas e abusivas”, mencionou.

A juíza ainda acrescentou que a sessão foi aprovada em uma sexta-feira santa. Destacou que, embora uma testemunha tenha referido de que as portas estavam abertas, “não há como negar que não houve publicidade da sessão e que ela foi realizada em pleno feriado, de que indiferente o fato de as portas estarem abertas, pois nenhum cidadão sabia ou podia imaginar que no dia havia uma sessão sendo realizada”. A magistrada acrescentou que, conforme a legislação sobre improbidade, pode não ocorrer o prejuízo ao patrimônio público, mas o ato improbo ser configurado por conta da violação ao patrimônio moral da instituição, o qual abrange as ideias de honestidade, boa-fé, lealdade e imparcialidade.

A magistrada conclui a sentença condenando todos os demandados pela improbidade administrativa, com penas de perda da função pública, para aqueles que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de 20 vezes o valor da remuneração percebida ao tempo dos fatos; e proibição de contratar com o poder público, ainda que por meio de empresas, pelo prazo de três anos. As sanções, no entanto, somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Por isso, os políticos que estão com cargo público continuam exercendo suas funções enquanto recorrem.

Contrapontos

  • A vice-prefeita de Parobé, Marizete Pinheiro, disse ao Jornal Panorama que “estes fatos são os prejuízos da política”, e que vai recorrer da sentença, buscando esclarecer o assunto. Segundo ela, à época, os vereadores foram convocados pelo então presidente, Altair Machado, e cumpriram a missão para o qual prestaram juramento, de comparecer às sessões. Acrescentou que a sessão não foi secreta, que estava de portas abertas, e inclusive havia público. Disse que não houve qualquer vantagem aprovada na lei aos parlamentares. Sobre o aumento do subsídio, acrescentou que ela própria nem seria beneficiada, pois válido para a próxima legislatura, da qual não concorreu à Câmara. “A verdade é que não houve nenhum prejuízo ao erário e à comunidade”, disse Marizete. No processo, a defesa da vice-prefeita alegou, quanto ao mérito, imunidade do vereador, validade da sessão realizada, ausência de efeitos da lei em prol de Marizete e ausência de culpa ou grave dolo.
  • O vereador Jair Bagestão afirmou que não tinha conhecimento da sentença, pois ainda não recebeu a intimação, e que agora buscará com a sua assessoria jurídica as informações a respeito. Mesmo assim, acrescenta que a sessão realizada em 2012 teve divulgação, e foi normal, tendo os vereadores sido convocados para votar um projeto de lei pela presidência uma vez que o prazo para a análise da matéria estava se encerrando. No processo, a defesa argumentou que não obteve nenhuma vantagem ou enriquecimento com a aprovação da lei, que não há prova de prejuízo ao erário e não foi comprovado o dolo.
  • O vereador Idamir Antônio de Moraes afirma que ainda não foi intimado da decisão, mas que, à época, foi convocado para uma sessão, pois aquele era o último dia para votação do projeto. Disse que a votação ocorreu “sem maldade nenhuma”, e que apenas cumpriu a convocação da presidência para a reunião. Na ação, a defesa do vereador alegou imunidade civil e penal dos vereadores, afirmando que não houve nenhuma irregularidade, já que a sessão foi realizada em dia e horário normais de expediente. Afirmou que não foi comprovado o dolo, que o suposto ato improbo foi corrigido e não houve lesão ao erário.
  • O ex-vereador João Ademir da Silva disse que não poderia falar a respeito, pois não tinha conhecimento da sentença. Sua defesa, no processo, alegou que a votação não poderia ser considerada improba devido à inexistência de dolo ou culpa.
  • O ex-vereador Edson Lovatto afirmou não ter conhecimento da sentença, pois ainda não foi intimado, mas citou que está afastado da política há dois mandatos. Acrescentou que procurará seus advogados para esclarecer o assunto. Sua defesa, no processo, alegou que a votação não poderia ser considerada improba devido à inexistência de dolo ou culpa.
  • O ex-presidente da Câmara e ex-vereador Altair Machado disse que a sessão, em 2012, aconteceu com a orientação da assessoria jurídica de que o prazo para a votação da matéria estava se esgotando. Acrescenta que a sessão foi marcada para a data indicada, mas sem um planejamento prévio para acontecer na Sexta-feira Santa. Disse que houve um acordo com todos os vereadores para a realização da reunião. Afirmou que irá recorrer para que tudo seja esclarecido. Acrescentou que a reunião contou com presença de público, como ocorria em todas as sessões da Câmara, e que houve divulgação. Sobre os subsídios, disse que os valores aprovados seguiram a legislação e o regimento interno da Câmara, assim como todos os benefícios previstos. Na ação, a defesa de Machado sustentou a inexistência de improbidade uma vez que não houve pagamento, pela Câmara, de nenhuma das hipóteses previstas na lei. Afirmou que houve correção dos dispositivos pela atual Câmara e pontuou que não ficou demonstrado o dolo do ato de improbidade.
  • A ex-prefeita Gilda Kirsch foi contatada e disse que seu advogado se manifestaria a respeito. O advogado Eduardo Jobim disse que não foi intimado ainda, mas que irá recorrer, acrescentando que a conduta da ex-prefeita foi legal, uma vez que ela não poderia se intrometer em ato privativo da Câmara. Sustenta, ainda, que houve ausência de dolo ou má-fé por parte de Gilda. Lembrou que a análise de um projeto desses passa por toda a assessoria jurídica antes que a prefeita sancione, o que ocorreu no caso, tendo a sanção observado estes procedimentos. No processo, a defesa sustentou a ausência de dolo ou má-fé.
  • A reportagem não conseguiu localizar a ex-vereadora Maria Lonir de Oliveira. No processo, a defesa argumentou que não obteve nenhuma vantagem ou enriquecimento com a aprovação da lei, que não há prova de prejuízo ao erário e não foi comprovado o dolo.
  • Panorama também não conseguiu contato com o ex-vereador Jorge Silva. No processo, sua defesa alegou que as acusações são falsas, pois a sessão foi realizada em dia útil e dentro do horário de expediente.