O vereador Régis Souza (MDB) protocolou projeto de lei sugerindo a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis cedidos ou locados aos templos religiosos. A matéria prevê que a isenção será válida enquanto os imóveis forem destinados às atividades essenciais como a celebração de cultos religiosos e apoio à população em geral. Para obter o benefício, as entidades deverão atuar em Taquara há pelo menos seis meses.
O projeto de lei estabelece uma série de regras para a isenção, como apresentação de documentos e possibilidade de perder o benefício caso as normas sejam descumpridas. O vereador Régis argumenta que a Constituição Federal garante a isenção do IPTU para templos religiosos, mas Taquara não concede este benefício às entidades que estiverem utilizando imóveis alugados, em cedência ou em comodato. “Essa garantia deve refletir a realidade e isentar também os templos alugados, tendo em vista que parte considerável dos imóveis utilizados como templos não são de titularidade das entidades religiosas”, explica o vereador.
“O alto valor dos aluguéis, e o fato de as entidades religiosas não buscarem o enriquecimento e, também, dependerem única e exclusivamente das ofertas de seus membros, impossibilita, muitas vezes, que estas venham a adquirir imóveis próprios para realização de seus cultos, missas e rituais”, acrescenta Régis. “Toda a sociedade taquarense ganhará com a aprovação deste projeto de lei, uma vez que as entidades religiosas prestam assistência social diversa, recuperam alcoólatras, drogados, depressivos, doentes e, contribuem na ressocialização de criminosos e, por fim, estimulam o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, finaliza o parlamentar.


