
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta segunda-feira (5), encerrar a fase de coleta de provas no processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB). Os magistrados da corte julgaram um agravo da defesa que queria reabrir a chamada instrução processual, quando as provas são coletadas. Recentemente, o relator do caso, desembargador Roberto Carvalho, entendeu que esta fase estava concluída, o que foi contestado pela defesa. No julgamento, por unanimidade, os magistrados do TRE negaram o agravo e mantiveram encerrada esta etapa.
Com a decisão do TRE, o processo que pode resultar na cassação do mandato da vereadora seguirá para a fase de alegações finais. O MPE já se manifestou nesta etapa, posicionando-se pela procedência da ação, com a cassação da vereadora. Agora, os advogados de Magali poderão se manifestar. Depois, será marcado o julgamento pelo TRE do processo, que é um recurso contra a expedição do diploma. O MPE sustenta que Magali, embora tenha deixado a função pública na Secretaria de Saúde em 2016, não se desincompatibilizou do cargo na pasta, à medida que teria continuado a marcar consultas no setor. A vereadora nega as acusações de suposta fraude no agendamento destas consultas.
A defesa de Magali pediu ao TRE que a fase de coleta de provas não fosse encerrada sem a expedição de novos ofícios às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo requerendo que identifiquem, na integralidade, os proprietários das linhas telefônicas constantes em relatórios do processo. Além disso, a defesa pediu que os autos do processo fossem enviados novamente ao perito para que responda a questionamentos complementares.
Segundo o relator do processo, as impugnações apresentadas pela defesa, contudo, serão examinadas no julgamento do feito. O magistrado explica que o processo “tem por escopo analisar a alegação de que a recorrida Magali Vitorina da Silva, na condição de [servidora] da Secretaria de Saúde do Município de Taquara, não teria se desincompatibilizado, de fato, para concorrer ao cargo de vereador daquela localidade. Esta é a questão nevrálgica do presente feito”. O relator afirma que, desde o início da ação, a defesa estaria utilizando de inúmeros expedientes, alguns deles de caráter protelatório.
“E trago um dado importante aos eminentes colegas. Esta ação foi ajuizada em 19.12.2016. A legislatura na qual foi empossada a recorrida terminará em 31.12.2020. Assim, tendo em vista que a única consequência de eventual procedência da ação é a desconstituição do diploma expedido pela Justiça Eleitoral e que, até a presente data, ainda não temos decisão de mérito, vislumbro a premente ocorrência da ineficácia do feito”, considerou. “Registro, por fim, que este recurso contra a expedição de diploma, dada a competência originária deste Tribunal, será analisado de forma colegiada, motivo pelo qual todos os argumentos da defesa trazidos ao longo da instrução serão analisados pelos demais integrantes desta Corte, o que vem a garantir olhares profundos sobre as teses defensivas, respeitando as garantias constitucionais de que a recorrida é merecedora”, acrescentou.
Contraponto
O advogado de Magali, Júlio Cesar Garcia Júnior, informou que ainda não foi intimado da decisão, mas que cabem embargos de declaração para o TRE a respeito. Contudo, a defesa ainda não analisou se vai entrar com os embargos. Segundo o advogado, os magistrados não analisaram os fundamentos levantados pela defesa. “Pelo que analisamos, o Tribunal fala que nesse momento tem que se harmonizar a ampla defesa com a celeridade processual. Mas não se pode ter o direito de prova cerceado. Temos inúmeros argumentos que justificam a complementação pericial”, disse o advogado. Se a defesa optar por não ingressar com os embargos, Júlio afirmou que serão apresentados os memoriais, e o processo será incluído em pauta para julgamento. O advogado acrescentou que está confiante na absolvição de Magali, pois, segundo ele, não há fundamento para a alegação de inelegibilidade superveniente decorrente de suposta falta de desincompatibilização.


