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Ponte da 020: juiz pede parecer antes de apreciar pedido de liminar da Prefeitura de Taquara

Juiz quer ouvir posição do Ministério Público sobre o pedido de retirada de quebra molas.

A Prefeitura de Taquara formalizou, nesta terça-feira (3), a ação judicial que havia anunciado sobre a instalação de quebra molas junto à ponte da ERS-020, sobre o Rio dos Sinos. Antes de apreciar o pedido de liminar feito pelo Executivo, o juiz Frederico Menegaz Conrado determinou que o Ministério Público se manifeste a respeito. Só depois do parecer da Promotoria é que o magistrado decidirá a respeito das solicitações da administração municipal.

Ao receber o processo, o juiz ainda determinou que a ação, distribuída inicialmente à 2ª Vara Cível, tramite na 1ª Vara Cível. Isso porque já existe na primeira vara um processo relacionado à ponte da 020. Trata-se de ação movida em 2015 pelo Ministério Público, em que foi determinado ao Estado a realização das obras de correção dos problemas na ponte, bem como o policiamento no local. Em audiência pública na última segunda-feira (2), na Faccat, a promotora Ximena Cardozo Ferreira lamentou que, embora a Justiça tenha determinado as obras, acabou não estabelecendo prioridade à realização. Além disso, a promotora informou que o Ministério Público segue cobrando o cumprimento da decisão judicial sobre o policiamento no local.

Devido à existência deste processo, a nova ação da Prefeitura também tramitará na 1ª Vara e será anexada ao primeiro processo sobre o assunto. O juiz Frederico informou “que a questão relativa à ilicitude de onduladores transversais (quebra molas) no local” também está sendo discutida no primeiro processo. A Prefeitura de Taquara alega, na ação, que os quebra molas instalados no local são irregulares pois contrariam resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Esta resolução estabelece que os redutores só podem ser instalados em trechos urbanizados de rodovias.