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TSE nega recurso de Irton Feller em processo de registro de candidatura

Tribunal ainda não divulgou termos do voto do relator, pois processo foi analisado em lista.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, na noite desta terça-feira (15), agravo interposto pela defesa do prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), contra a decisão que negou a candidatura do chefe do Executivo no pleito de 2016. Por unanimidade, os ministros do TSE rejeitaram o agravo dos advogados de Feller, mantendo decisão do relator, Jorge Mussi, que, em maio, negou a candidatura, seguindo o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Apesar da nova decisão do TSE, ainda não é conhecido o destino das eleições em Parobé, pois o TSE não divulgou o detalhamento a respeito.

O julgamento do processo que envolve a candidatura de Feller foi rápido. A ação estava incluída em uma lista do relator Mussi e foi analisada sem debate pelos demais ministros. O relator apresentou previamente aos colegas o seu voto e a proposta foi aceita por unanimidade. No sistema processual do TSE, a decisão foi assim divulgada: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Irton Bertoldo Feller e Marizete Garcia Pinheiro, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (Presidente). Composição: Ministra Rosa Weber (Presidente) e Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.”

No acórdão, documento que reúne todas as manifestações do relator, será possível compreender a extensão da decisão e eventuais medidas a serem adotadas. Feller está com a candidatura pendente desde o pleito de 2016, devido ao entendimento de que não poderia concorrer por conta de ter tido a prestação de contas, enquanto presidente da Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag), rejeitada. O prefeito e sua defesa sempre sustentaram que esta decisão sobre as contas da Corag não seria impedimento para a candidatura.