O Ministério Público encaminhou ofício à Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) pedindo que a companhia preste informações, no prazo de 30 dias, sobre o projeto de duplicação da ERS-239, no trecho entre Taquara e Rolante. Entre os dados específicos solicitados, está a implementação de ciclovia e passarela para travessia de pedestres e ciclistas na altura do bairro Ideal, em Taquara. A providência, segundo o Ministério Público, se faz necessária para instrução de procedimento que apura a falta da previsão de ciclovia e da travessia.
Em despacho no último dia 25, a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira informou que o assunto já havia sido analisado no primeiro semestre de 2018, durante seu período de afastamento, inclusive com a negativa para a abertura de inquérito civil. “Contudo, entendo que a questão deva ser aprofundada. Em primeiro lugar, porque a pretensão de instalação de ciclovia não decorre de atividade de ciclismo esportivo ou de aventura: trata-se de necessidade evidenciada pela circunstância de que a RS-239 corta a área urbana de Taquara, existindo deslocamentos diários dos moradores de um bairro a outro para exercer atividades laborais, educativas e de saúde. É preciso compreender que as cidades não podem mais ser planejadas como se todo cidadão fosse motorista, porque essa não é a realidade da esmagadora maioria dos brasileiros, que são pedestres e/ou ciclistas”, disse Ximena.
A promotora acrescentou que, no caso, a população dos bairros envolvidos se desloca a pé ou em bicicleta, havendo constante circulação de um lado a outro da rodovia. “Assim, entendo que ambas postulações (ciclovia e travessia) são complementares e devem receber a atenção do poder público”, enfatizou. Ximena lembrou que a legislação federal relativa à mobilidade urbana também merece ser observada, mesmo que o projeto possa ter sido anteriormente concebido. Neste aspecto, citou a lei federal número 12.587/2012 que preconiza a segurança nos deslocamentos das pessoas e a prioridade para modos de transportes não motorizados.
“Outro componente ainda deve ser considerado: a existência de situação semelhante que recebeu tratamento distinto da mesma EGR: a ciclovia instalada na mesma RS-239 no Município de Riozinho – que, segundo consta, não recebeu a mesma ‘indicação técnica negativa’ pelos engenheiros da EGR”, completou a promotora. Ximena determinou, então, a expedição do ofício à EGR pedindo as explicações a respeito da obra.


