Geral

Justiça ordena que Feller deixe o cargo de prefeito de Parobé

Medida ocorre após atual chefe do Executivo não conseguir reverter recursos na Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou, no final da semana passada, que o prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), deixe a chefia do Executivo. A medida deverá ser cumprida nesta segunda-feira (9), quando o comando da Prefeitura passará para a atual presidente da Câmara de Vereadores, Maria Eliane Nunes (MDB). Ainda não está definido em que horário haverá a transmissão de cargo no Executivo. Feller sai da prefeitura, após ter assumido o comando em agosto de 2018, em meio a um intrincado processo de registro de candidatura marcado por reviravoltas. Parobé deverá ter novas eleições ainda em 2020, antes mesmo do pleito de outubro.

O blog do radialista Luis Carlos Masutti divulgou, na noite deste domingo (8), um pronunciamento de Irton Feller. No vídeo (assista abaixo), o emedebista diz que aqueles que são contrários a ele lutaram com todas as suas forças para tirá-lo do cargo. “Nós, que acreditamos na força do povo, acreditamos no voto popular, estamos sendo derrotados”, disse Feller, afirmando que aqueles que votaram nele e na vice-prefeita Marizete Pinheiro também estariam sendo derrotados. “A maioria dos votos foi para Feller e Marizete”, disse, acrescentando que cumprirá a determinação para saída do cargo.

“Nós estamos com muita vontade de fazer com que as coisas acontecessem na nossa cidade. Trabalhamos muito, lutamos muito, nos dedicamos muito. Agora é a hora de dizer que temos que respeitar as decisões superiores. Sei que pode gerar um certo constrangimento, mas não é bom para a nossa cidade essa decisão. Nós não teremos vantagem com isso, a vantagem será de alguém que busca desconstituir o nosso município”, avaliou Feller.

A decisão para saída do cargo

A decisão para que o Feller deixe o cargo de prefeito foi tomada pelo juiz Frederico Menegaz Conrado, titular do Cartório Eleitoral de Taquara, que responde também por Parobé. No ato, o magistrado determinou o afastamento imediato de Feller, assim como de sua vice, Marizete, e nomeou a presidente da Câmara de Vereadores como prefeita interina. Conrado ainda encaminhou, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pedido para fixação de data para a realização de novo pleito.

Feller ainda tentou um mandado de segurança contra esta decisão, mas, na última sexta-feira (6), a desembargadora Marilene Bonzanini negou o pedido. Segundo a defesa do emedebista, o despacho do magistrado estaria em total descompasso com o regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual a execução de uma decisão só poderia ocorrer após o trânsito em julgado ou por decisão do presidente do TSE. No caso, os advogados de Feller ingressaram com embargos contra a negativa de registro de candidatura no TSE.

A defesa sustentou, ainda, que o juiz de Taquara extrapolou seus limites de competência e destacou que a decisão foi tomada antes mesmo do retorno dos autos físicos do processo, sem acesso, portanto, ao integral contexto fático e de direito do julgado. Ao negar os pedidos da defesa, a desembargadora Marilene afirmou que não há qualquer ilegalidade a ser afastada, pois o juiz atuou dentro dos limites impostos pela legislação reguladora da matéria.

A desembargadora reproduziu fundamentos levantados pelo juiz Frederico para determinar o afastamento de Feller. Num dos pontos, o magistrado relata que o indeferimento do registro do prefeito e a inelegibilidade reconhecidos acarretam a nulidade dos votos recebidos por Feller no pleito de 2016. Segundo o magistrado, a lei que regula as inelegibilidades pontua que, quando transitar ou julgado ou for publicada decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade, o registro será cancelado e, se o diploma do mandato tiver sido emitido, será declarado nulo. Conrado acrescentou que o TSE já fixou tese no sentido de eficácia imediata das decisões de indeferimento de registro de candidatura a partir da publicação do acórdão, de modo que não se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão da corte superior.

Assista o pronunciamento de Feller: