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Ministério Público pede que Silvio Scopel continue à frente do Hospital de Taquara por mais quatro meses

MPF e MP-RS encaminharam à Justiça Federal solicitação de prorrogação da gestão provisória.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MP-RS) encaminharam à Justiça Federal, nesta terça-feira (17), documento pedindo a prorrogação da gestão provisória da Associação Silvio Scopel à frente do Hospital Bom Jesus, de Taquara. A solicitação é de que o prazo seja de mais quatro meses, contando de 26 de outubro. O documento é assinado pelo procurador Bruno Gutschow e a promotora Fabiane Cioccari.

Com relação à gestão provisória, os membros do Ministério Público argumentam que, até o momento, não foi concluído o processo de escolha da instituição que administrará o hospital definitivamente, o que depende de licitação por parte da Prefeitura de Taquara. “No termo de compromisso, Piraju Nicola Neto, procurador da Associação Beneficente Silvio Scopel [ABSS], assumiu o compromisso de desempenhar as funções que lhe foram atribuídas, sob as penas da lei. Não se espera menos, portanto, que a ABSS faça uma administração proba e eficiente do nosocômio, oferecendo à população um serviço público de saúde de qualidade”, argumentam.

“Os relatórios gerenciais estão sendo apresentados nesta ação civil pública pela ABSS. Ademais, por receber verbas públicas, a administradora nomeada deve prestar contas aos gestores municipais, estaduais e federais, e está sujeita ao controle e fiscalização destes. Embora se tenha conhecimento sobre o atraso de pagamento de funcionários e a falta de prestação de parte dos serviços de saúde, a administração provisória não pode continuar de forma precária, sem a prorrogação do prazo deferido no evento 618 e finalizado no dia 26/10/2019. A prorrogação da gestão provisória é necessária, inclusive, para que o contrato firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a ABSS, com validade de um ano, seja também prorrogado, mantendo-se a contratação dos serviços de saúde de média e alta complexidade para o Hospital Bom Jesus”, reforçam os membros do Ministério Público.

Os integrantes do MPF e do MP-RS acrescentam que os serviços prestados pelo hospital não podem cessar, sob pena de afetar a população que depende deles. “Ademais, a ausência de quantitativos mínimos de procedimentos/cirurgias, previstos na portaria número 140/2014 do Ministério da Saúde, pode levar a perda da habilitação do Hospital Bom Jesus de Taquara como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon)”, explicaram.

Sobre os repasses da Prefeitura

No mesmo documento encaminhado à Justiça, os representantes do Ministério Público se manifestaram sobre o recente impasse envolvendo os repasses da Prefeitura de Taquara ao Hospital Bom Jesus. Para o MPF e o MP-RS, a administração municipal “mudou bruscamente suas exigências, impossibilitando que a ABSS atendesse às requisições do ente municipal, visto que o prazo para tanto foi inexistente”.

“Há notícia de que a população ficou desassistida, em relação a algumas especialidades médicas, nesse período, bem como houve atrasos de pagamentos de médicos e funcionários do nosocômio. É inevitável que ocorram prejuízos aos serviços de saúde, quando há insuficiência de recursos pela ausência de repasses regulares dos entes contratantes”, afirmaram o procurador e a promotora. Acrescentaram que, recentemente, a Justiça determinou que a prefeitura deveria se abster de suspender o repasse de verbas sem prévia oitiva do Ministério Público e competente autorização judicial. Para o MPF e o MPE, o Executivo, “novamente descumpriu ao comando judicial, prejudicando a população e a prestação dos serviços de saúde no nosocômio e afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (…)”.

“Todavia, a partir da notícia do citado acordo, entabulado entre o município e a gestora, e da quitação da parcela atrasada, forma-se uma expectativa de que esse tipo de atraso não mais ocorrerá, enquanto essa situação emergencial persistir, deixando o MPF e o MP-RS de tomarem alguma providência adicional mais severa, neste momento, enquanto não houver mais descumprimento ou atraso no cumprimento da respectiva ordem judicial”, ponderaram.

Dos repasses estaduais

O MPF e o MP-RS ainda se manifestaram sobre petição do governo do Estado, que pediu compensação por pagamento em duplicidade, devido a sequestro de valores em contas da administração estadual. O Ministério Público concordou com o pedido do governo gaúcho, solicitando à Justiça a compensação do valor de R$ 1.113.108,12 ao Estado nas competências de janeiro e fevereiro de 2019.