A Justiça Federal prorrogou, até 26 de fevereiro de 2020, a gestão provisória da Associação Silvio Scopel no Hospital Bom Jesus, de Taquara. A decisão do juiz Norton Benites foi tomada na última quinta-feira (19) e comunicada às partes no processo judicial que trata da situação da casa de saúde. O magistrado menciona que o prazo da gestão provisória encerrou no dia 26 de outubro e, considerando pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP-RS), decidiu prorrogar por mais quatro meses.
Na mesma decisão, o juiz ainda se manifestou sobre o recente impasse envolvendo a suspensão de repasses da Prefeitura de Taquara à Associação Silvio Scopel, regularizado após acordo entre a administração municipal e a entidade. “Inicialmente, registro que a lide objeto da presente ação civil pública gravita, justamente, na inércia do Poder Público Municipal para a realização de processo licitatório ou chamamento público para contratação de novo gestor para o Hospital Bom Jesus (pedido principal formulado nestes autos). Ou seja, tivesse a Administração Pública Municipal tomado as devidas providências para contratação de gestor para o citado nosocômio, desnecessária a judicialização da questão, assim como a nomeação de interventor provisório”, ponderou o juiz.
“Dito isso, tem-se que o Município de Taquara não pode (nem deveria) furtar-se aos compromissos assumidos, tampouco furta-se ao cumprimento das decisões judiciais lançadas neste processo, sobretudo a decisão que determinou ao Município que se abstivesse de suspender o repasse de verbas, sem prévia oitiva da parte autora e competente autorização judicial, devendo observar os comandos estabelecidos na decisão antecipatória concedida nestes autos. Destaco que a manutenção dos repasses visa, justamente, a garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo hospital, sob pena de afetar diretamente a população que deles depende. Não se está, com isso, a isentar a necessidade de prestação de contas dos valores repassados pelo Município. Pelo contrário, havendo repasse de verbas pelo ente federado, deverão ser prestadas as devidas contas. Friso apenas que o Município de Taquara não está autorizado a interromper os pagamentos dos repasses no curso da presente ação, sem prévia justificativa e formação de contraditório mínimo, de modo que o direito à saúde da população seja resguardado e garantido”, frisou Norton Benites.
O magistrado acrescenta que a ação veicula obrigação da Prefeitura de Taquara em regularizar a contratação de novo gestor para o hospital. Segundo o juiz, “resolvida a questão na via administrativa, não haveria motivos para a manutenção da nomeação do atual gestor provisório”. Benites acrescenta que, por enquanto, a partir da notícia de acordo entre a Silvio Scopel e a Prefeitura, não tomará providências, com a expectativa de que atrasos de repasses não mais ocorrerão. “Por fim, registro que a realização de reunião entre o Município e a gestora provisória – para esclarecimentos de dúvidas e formalização de ajustes referentes à prestação de contas – configura atitude que deve ser valorizada por este Juízo, sobretudo por culminar em consenso quanto à forma de prestação de contas e estabelecimento de cronograma de pagamentos”, avalia o magistrado.
Com relação a repasses estaduais, o juiz autorizou o governo gaúcho a compensar pagamentos em duplicidade feitos à Silvio Scopel. Autorizou, ainda, o governo do Estado a renovar por mais 120 dias o contrato com a entidade gestora provisória, mesmo na hipótese de alvará vencido. Também foi determinado que a Silvio Scopel apresente os documentos faltantes e promova as adequações solicitadas pela Vigilância Sanitária.


