Depois do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) aceitar um processo contra a vereadora de Taquara Magali Vitorina da Silva (PTB) e cassar o mandato da parlamentar, foi a vez da Justiça Eleitoral de Taquara decidir pelo mesmo caminho. A sentença contra a parlamentar foi publicada no sistema da Justiça no último dia 19 e assinada pelo juiz Frederico Menegaz Conrado. No texto, o magistrado julga parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público contra a vereadora, cassando o seu diploma. Além disso, o juiz decreta a inelegibilidade de Magali para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016. Cabe recurso da decisão.
Ainda em dezembro, o TRE aceitou outro processo contra a vereadora, destinado especificamente à cassação do diploma de Magali. A ação foi considerada procedente, e os juízes cassaram o mandato da vereadora. Contudo, permitiram que a parlamentar continue no cargo até uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A ação julgada em Taquara também não possui eficácia imediata contra o mandato de Magali, pois ela tem direito a recursos e poderá continuar no cargo.
Na sentença do juiz Frederico, o magistrado considerou procedente a acusação de que Magali não se desincompatibilizou oficialmente do cargo público que ocupava na Secretaria de Saúde. Embora tenha sido exonerada das funções, teria continuado a exercer influência para a marcação de consultas. “Tenho que o conjunto probatório ora deslindado oferece suporte suficiente para se concluir que a investigada, embora formalmente desincompatibilizada do cargo público outrora ocupado, permaneceu, faticamente, na condição de gestora, utilizando do prestígio que detinha na administração e do temor reverencial obtido dos servidores que outrora estavam em posição hierarquicamente inferior, de modo a fornecer benefícios a eleitores, simpatizantes e familiares por meio de marcação de consultas pelo Sistema Único de Saúde. Ademais, o conjunto probatório demonstra que a investigada detinha estreita relação com os servidores municipais, fator que facilitou a prática dos atos imputados”, afirma o juiz.
“Embora durante o período eleitoral a investigada estivesse desvinculada da administração pública, fator que descaracterizaria o abuso de autoridade, a prova dos autos permite concluir que, mesmo antes da desincompatibilização, a demandada já detinha o desígnio de utilizar sua funlção para o benefício da própria candidatura. Conforme se extrai da prova documental e testemunhal supra elencada, a investigada tornou-se referência na conduta de facilitação de aprazamento de consultas e exames, sendo conhecida como Magali da Saúde não somente pela função exercida na municipalidade, mas também por oferecer a determinados indivíduos tratamento privilegiado, inclusive com a declinação de dados falsos para alterar a ordem natural sistematicamente estabelecida”, completou o magistrado.
“Em assim sendo, demonstrado de modo inequívoco o abuso de poder político, assim como a mácula ao bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, qual seja, a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, é impositiva a procedência da demanda para decretar a cassação do diploma e a consequente inelegibilidade da investigada”, anotou o juiz Frederico, que recusou, no entanto, o pedido do Ministério Público de que Magali fosse, também, condenada por conduta vedada em pleito eleitoral.
Contraponto
Contatado pelo Jornal Panorama, o advogado Júlio Cézar Garcia Júnior afirmou que a defesa recorrerá da sentença contra Magali. Segundo ele, o entendimento é de que não foi configurado o abuso de poder político. Uma das alegações é que, se a suposta fraude cometida por Magali foi para beneficiar a prefeita de ex-prefeita de Ivoti, Maria de Lourdes Bauermann, não teria repercussão no cenário eleitoral de Taquara. A suposta fraude, no entanto, é negada pela vereadora.
Júlio acrescentou que a sentença será alvo de embargos de declaração, um tipo de instrumento para que a Justiça esclareça pontos na decisão. Segundo o advogado, várias questões preliminares arguidas pela defesa não foram enfrentadas pelo juiz. Sobre eventual saída do cargo, o advogado explicou que a sentença não fala em afastamento, e, por ora, Magali continua na Câmara. Disse que, após os embargos de declaração, a Justiça poderá decidir sobre eventual afastamento, mas o advogado já adiantou que pedirá efeito suspensivo da decisão.
Mesmo comentando a decisão, o advogado Júlio fez questão de frisar que só tomou conhecimento da sentença pela internet, pois a defesa não foi oficialmente comunicada e nem teve acesso à íntegra dos autos. A intimação oficial dos advogados só ocorrerá após o recesso do Judiciário, a partir de 21 de janeiro.
Também contatada, a vereadora Magali disse que tomou conhecimento da sentença por seu advogado, que recebeu a decisão com tranquilidade e a respeita, embora não concorde com os argumentos. Segundo a parlamentar, estas questões jurídicas são conduzidas por seus advogados, e ela apenas continua trabalhando em prol da comunidade de Taquara.


