Por meio do decreto número 447, a Prefeitura de Taquara estabeleceu o calendário de 2020 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O documento assinado pelo prefeito Tito Lívio Jaeger Filho prevê que a cobrança do tributo começará em fevereiro. Novamente, os contribuintes poderão pagar o imposto de forma parcelada ou em cota única, tendo direito a descontos caso optem por este formato.
O contribuinte em dia com todos os tributos relativos ao imóvel poderá quitar o IPTU em cota única no dia 10 de fevereiro de 2020 com 15% de desconto. Já para os contribuintes em débito com a prefeitura, o desconto para o pagamento do IPTU 2020 em cota única, também no dia 10 de fevereiro, será de 5%.
Todos poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU, em 11 vezes, de janeiro a dezembro. As parcelas não poderão ter valor inferior a 15% da Unidade de Referência Municipal (URM). Como a URM foi fixada em R$ 536,90 para o próximo ano, as parcelas não podem ser menores do que R$ 80,53. Abaixo, o calendário de vencimento do pagamento parcelado:
- 1º parcela – 10 de fevereiro
- 2º parcela – 10 de março
- 3º parcela – 13 de abril
- 4º parcela – 11 de maio
- 5º parcela – 10 de junho
- 6º parcela – 10 de julho
- 7º parcela – 10 de agosto
- 8º parcela – 10 de setembro
- 9º parcela – 13 de outubro
- 10º parcela – 10 de novembro
- 11º parcela – 10 de dezembro
A Prefeitura também deverá firmar convênio com o Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal visando a agilizar os procedimentos de arrecadação dos tributos municipais.


