A Prefeitura de Taquara manterá, pelo menos até 30 de junho, a requisição do prédio da Estação Rodoviária Intermunicipal de Taquara. Foi renovado até esta data um decreto emitido ainda em 2016 pelo Executivo para impedir o despejo da rodoviária daquele imóvel. O expediente vem sendo renovado desde então, mantendo a prefeitura com o controle do prédio. A administração estabeleceu que a empresa concessionária do terminal precisa pagar para os proprietários do imóvel o valor do aluguel, estabelecido no mesmo montante vigente até a discórdia que gerou o risco de despejo da concessionária.
Na época, quando a prefeitura assinou o decreto, a concessionária do terminal estava na iminência de ter que sair do imóvel por conta de uma disputa judicial. O prefeito Tito Lívio Jaeger Filho, então, decidiu pela requisição do imóvel, declarando-o de interesse público. Em 7 de janeiro deste ano, na condição de prefeito em exercício, Hélio Cardoso Neto emitiu novo decreto, prorrogando a requisição até 30 de junho.
A matéria foi remetida à Câmara de Vereadores e está em projeto de lei para ser discutido nas primeiras sessões de 2020, em que o prefeito Tito pede para os vereadores ratificarem e convalidarem o decreto assinado pelo vice-prefeito. “Conforme amplamente publicado em nosso município, uma disputa jurídica entre o proprietário dos bens da rodoviária e a empresa permissionária dos serviços operacionais do transporte coletivo intermunicipal culminou no anúncio do despejo daqueles serviços do prédio da atual rodoviária, o que resultaria em evidentes e enomes prejuízos para a população que necessita destes transportes no seu dia a dia”, escreveu o prefeito Tito.
“Durante o ano de 2016, o Município de Taquara, através do Decreto Municipal n.º 239/2016, em 31 de agosto de 2016, realizou a declaração de utilidade pública e requisitou os bens necessários para manutenção operacional da rodoviária intermunicipal de Taquara, firmando com o permissionário dos serviços públicos Instrumento de Permissão de Uso. Tais atos administrativos, foram ratificados e convalidados por essa Casa Legislativa através da aprovação da Lei Municipal n.º 5.897/2016”, acrescenta o chefe do Executivo. “Posteriormente, houve a prorrogação do Decreto Municipal originário n.º 239/2016, através da edição dos Decretos Municipais n.º 351/2016, 123/2017, 209/2017, 108/2018, 294/2018 e 347/2019, todos ratificados e convalidados por essa Casa Legislativa através de Leis Municipais”, explica Tito.
“O caráter público das medidas estava evidenciado, nas ocasiões, pelo simples motivo de que pessoas ficariam na rua, nas margens das rodovias, expostos as intempéries e riscos pessoais evidentes, para embarcar e desembarcar nos mais de cem horários diários de linhas de ônibus que servem nossa cidade. Ainda, destacou-se nas ocasiões, que o Poder Executivo atuou, até o último momento, como intermediário no sentido de auxiliar a solução daquele impasse mediante acordo entre as partes, o que não aconteceu, resultando na necessidade de intervenção do Poder Público para preservar o interesse público e manter os serviços da rodoviária de Taquara no atual local, em prol da população usuária”, esclareceu o prefeito. “Inclusive, destaca-se que no mês de novembro de 2018, houve uma audiência de tentativa de conciliação judicial nos autos do processo de despejo, oportunidade em que o Município de Taquara participou na condição de terceiro interessado, visando auxiliar a celebração de acordo entre as partes litigantes, onde, mais uma vez, não se logrou êxito em obter uma conciliação”, acrescentou.
Tito afirma, que, “mantidas até a presente data a necessidade das medidas adotadas pelo Poder Executivo e, estando na iminência de encerramento do prazo de validade dos Decretos em questão, bem como na iminência de expirar o prazo do Instrumento de Permissão de Uso firmado entre o Município e a permissionária Estação Rodoviária de Taquara Ltda., sobreveio necessidade de renovação dos decretos e do Instrumento de Permissão de Uso mencionados, que ora são apresentados a essa Casa Legislativa para nova ratificação e convalidação”. “Novamente é importante enfatizar, que os instrumentos pactuados não impõem de ônus financeiro para o Município, bem como para as demais partes envolvidas, enquanto que a retribuição pelo uso do imóvel requisitado será mantida mediante pagamento mensal do preço equivalente ao aluguel que já estava estipulado”, finaliza o prefeito.


