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Juiz acolhe renúncia e afasta Silvio Scopel do Hospital de Taquara

Casa de saúde ficará sem entidade gestora a partir desta terça-feira (10) e fechará novamente.

O juiz Norton Benites, que cuida do processo relacionado ao Hospital Bom Jesus, de Taquara, acolheu, na noite desta segunda-feira (9), o pedido de renúncia da Associação Silvio Scopel da gestão da casa de saúde. O magistrado ainda determinou o afastamento da entidade a partir desta terça-feira, dia 10, data em que a Scopel pediu para deixar os trabalhos no hospital. Outra série de providências foi determinada pelo magistrado em relação à Prefeitura de Taquara e ao governo do Estado.

No despacho, divulgado no processo às 21h59min, o juiz faz longo relatório de todos os pontos apresentados pelas partes. As alegações da Scopel para deixar a gestão do hospital, o posicionamento da Prefeitura de Taquara e do governo do Estado, bem como do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE). Ao longo desta segunda-feira (9), o Jornal Panorama havia revelado todos os conteúdos destas posições encaminhadas à Justiça.

Em seguida, o juiz passou à análise dos assuntos. Segundo Benites, a questão relativa à renúncia do direito de intervenção não composta maiores digressões. “Além da manifestação de renúncia expressa pela entidade interventora nomeada judicialmente, não houve oposição pelas demais partes envolvidas. Acrescento que descabe a esse juízo o exame do mérito das razões expostas pela ABSS [Associação Silvio Scopel], sendo suficiente, por ora, o acolhimento da renúncia manifestada pela interventora, nos termos postulados, ou seja, a partir do dia 10/03/2020. Sua nomeação como administradora era realmente provisória e se estendeu muito além do razoável. Em mais de dois anos, deveria o Município de Taquara, secundado pelo ERGS [governo do Estado], ter concretizado uma solução definitiva para o HBJ, o que não se verificou”, disse o juiz. O magistrado determinou que os convênios firmados pela Prefeitura e pelo Estado com a Scopel tenham como termo de encerramento o dia 9 de março.

Considerando o término do contrato em 9 de março, o juiz revogou despacho em que havia determinado depósito judicial das quantias devidas pelo Estado e determinou o pagamento direto dos valores em aberto e devidos à Silvio Scopel, obrigação que deverá ser cumprida pelo governo gaúcho até 31 de março. “Embora não desconheça a alegação de complexidade do mecanismo de faturamento dos descontos e cálculo dos valores pelo ERGS [governo do Estado] – que poderia levar até nove meses, o que parece um exagero administrativo -, a singularidade do presente caso, assim como a natureza das verbas em questão (verbas trabalhistas, com nítido caráter alimentar), exige a adoção de esforços que conduzam a uma solução célere e eficaz. Fixo, portanto, como prazo final para definição do montante devido e efetivo pagamento, que deverão ser creditados diretamente à ABSS, o dia 31/03/2020. Idêntica linha deve ser aplicada ao convênio firmado junto à Prefeitura Municipal, que deverá repassar os valores que estejam em aberto até o dia 31/03/2020, também diretamente à ABSS”, acrescentou o magistrado.

Considerando que o pagamento dos valores será creditado à própria Silvio Scopel, o juiz negou pedido da entidade para que a Prefeitura de Taquara fosse intimada a que, após o depósito do governo do Estado, realizasse o pagamento da folha dos funcionários. “Cabe destacar detidamente mais uma vez que as responsabilidades civil, administrativa, tributária e trabalhista do período de administração provisória compete exclusivamente à ABSS. Sendo assim, não há mais sentido em que valores sejam depositados judicialmente para que sejam, oportunidade, destinados a seus eventuais credores por intervenção da Justiça Federal. Tais responsabilidades competem à ABSS e por ela devem ser plenamente suportadas, sob a letras da legislação de cada relação jurídica que foi desenvolvida no período da administração provisória e fiscalização das autoridades executivas competentes”, explicou Benites.

Desocupação será sem oficial de Justiça

O juiz Norton Benites negou o pedido da Prefeitura de Taquara, e também formulado pelo MPF e o MPE, de que a desocupação contasse com o acompanhamento de oficial de Justiça. Segundo o magistrado, o acompanhamento da desocupação do prédio pela Silvio Scopel, nesta terça-feira, deverá ser realizado pela equipe da Secretaria de Saúde de Taquara, “que, certamente, dispõe de servidores qualificados e conhecedores da real situação do imóvel utilizado pela interventora, assim como dos bens que integram o patrimônio público municipal”. Benites sustentou que cabe à Prefeitura a obrigação de zelar pelos bens integrantes do seu acervo, devendo, para tanto, tomar as providências necessárias.

Por outro lado, o magistrado entendeu como adequada o pedido do MPF e do MPE para que a Scopel apresente, até o dia 18 de março, relatórios patrimonial e sobre todos os insumos do hospital. O juiz observou que, por ocasião da desocupação, será suficiente a elaboração de relação dos bens e insumos existentes, verificação que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura de Taquara, sem prejuízo da participação de representante da Silvio Scopel.

Sobre fechamento do Hospital

O juiz negou um pedido que tinha sido feito pela Scopel para que a Prefeitura assumisse os atos de transição do hospital a partir desta terça-feira. Isso ocorre por conta de um plano de contingência apresentado pelo governo do Estado, e revelado pelo Jornal Panorama no sábado (7), que prevê a transferência de serviços de Taquara para outros municípios da região. “Importante ressaltar que a administração dos serviços de saúde e adoção de políticas para a implementação da saúde pública na região constitui incumbência direta do Poder Executivo – in casu, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Taquara. Cabe ao Poder Executivo a escolha da opção que reputar mais adequada à solução do caso, observados os limites legais e constitucionais. Descabe, portanto, ao Juízo, nesse momento, manifestar-se acerca de eventual correção e/ou ilegalidade sobre a solução apontada. O exame de tal questão extrapolaria os limites da presente lide que, justamente, tem como objeto a adoção de medidas pelo Poder Executivo para a normalização dos serviços de saúde no Município de Taquara. Por fim, a parte autora (MPF e MPE) manifestou expressa concordância com o plano de contingência apresentado pelo ERGS, requerendo sua imediata execução, o que, desde já, fica deferido. Segundo o plano de contingência, o HBJ deixará de receber pacientes, sendo que o Posto de Atendimento do Município de Taquara fará a retaguarda dos atendimentos clínicos e o Hospital de Parobé, a retaguarda de atendimentos do Samu”, destacou o juiz.

O magistrado entendeu como pertinente a intimação da Prefeitura para esclarecer se o Hospital Bom Jesus será fechado após o término da gestão. Além disso, a prefeitura terá que explicar as providências que realizará diante da ausência de gestor na casa de saúde, inclusive no que se refere à administração dos bens e insumos mantidos no local. O prazo para estas informações é até 18 de março, mesma data que o Estado, a Prefeitura, o MPF e o MPE têm para apresentar à Justiça uma solução definitiva ao hospital.

Prestação de contas da Scopel

O juiz não atendeu pedido da Silvio Scopel para prestar contas e apresentar relatório definitivo da gestão em 30 dias. O magistrado fixou o prazo de 18 de março para que a entidade efetue a entrega da documentação. O juiz alertou que, se a entidade não cumprir essa determinação, poderá reavaliar a necessidade de que o Estado e a Prefeitura façam os pagamentos diretos até o final do mês, e determinar novamente os depósitos judiciais.