O juiz federal Norton Benites analisou, na noite desta sexta-feira (20), o pedido da Prefeitura de Taquara para uma solução ao processo judicial que trata do Hospital Bom Jesus. Na quarta-feira (18), a administração municipal propôs um acordo para firmar convênio com a Associação Hospitalar Vila Nova visando a que essa entidade assuma a gestão do hospital. Já nesta quinta-feira (19), houve a concordância do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE) para a medida. Agora, o juiz Benites concordou com os encaminhamentos, e afastou a necessidade de licitação ou chamamento público, dando ampla liberdade à Prefeitura e ao Estado para a escolha do gestor.
O magistrado afirma que a ação civil pública teve como objeto principal a realização de processo licitatório ou chamamento público pela Prefeitura para a contratação de novo gestor para o hospital. Relata que, no curso da ação, foi determinado o afastado do Instituto de Saúde e Educação Vida e nomeada a Associação Silvio Scopel como gestora provisória. Apesar do longo espaço de tempo em que a Scopel permaneceu como gestora, diz o juiz, as licitações levadas a efeito pela Prefeitura não tiveram êxito. O magistrado lembra que, recentemente, em razão das notícias de irregularidades na gestão pela Silvio Scopel, a gestão provisória foi prorrogada por apenas 30 dias, fixando o prazo final até 31 de março. Contudo, a Scopel acabou renunciando à condição de interventora, mantendo sua gestão até o dia 9 de março.
Segundo o magistrado, ouvidas as partes, não houve resistência ao pleito de renúncia. O juiz relata que o governo do Estado, secundado pela Prefeitura de Taquara, sinalizou a existência de plano de contingência para a região, garantindo-se a continuidade dos serviços de saúde à população. Por tais razões, explica, foi acolhido o pedido de renúncia, conferindo-se prazo às partes para a apresentação de plano definitivo para a gestão do hospital. O juiz acrescenta que a casa de saúde teve suas portas fechadas a partir do dia 10 de março e, atualmente, existe o agravante da pandemia do coronavírus, inclusive com declaração de estado de emergência e calamidade em todo o território nacional.
O juiz pontua que a solução apresentada pelas partes agora, o chamamento de uma entidade gestora sem processo licitatório, configura circunstância conflitante com o objeto original do processo. Contudo, afirma que o mundo não é estanque, e o direito deve ser permeado pela realidade. “Assim, considerando o tempo em que o HBJ ficou sem um solução definitiva no campo da gestão pública e do Direito Administrativo; as duas tentativas de licitações que restaram frustradas; a pandemia de infecção humana pelo coronavírus COVID-19, a qual contrasta de forma gritante com a quase uma centena de leitos recentemente fechados no HBJ; e a urgência que todo esse contexto requer, ACOLHO a promoção ministerial (do MPF e do MPE) para o fim de afastar a determinação (proferida em tutela de urgência) de necessidade de realização de chamamento público ou licitação pública para a administração do HBJ (Evento 87). Esta decisão, logicamente, confere ao MUNICÍPIO DE TAQUARA e ao ERGS (unidades do Poder Executivo) plena liberdade administrativa de ação para a tomada das providências que entenderem devidas para a execução da política pública de saúde ligada ao HBJ, patrimônio municipal, sem prejuízo de observância do ordenamento jurídico vigente e da sujeição aos órgãos de fiscalização”, escreveu o magistrado.
“Por outro lado, quanto ao prosseguimento da presente ACP, entendo que a questão relativa à gestão do HBJ, nos moldes em que foi apresentada, deverá ser objeto de acordo entre partes (MPF, MPE, ERGS e MUNICÍPIO DE TAQUARA). Registro que as tratativas poderão ocorrer de forma extrajudicial – aliás, como já vêm se verificando reuniões preparatórias referidas pelas partes desde dezembro/2019 –, formalizando-se o acordo em instrumento único, que deverá ser submetido a este juízo para homologação até o dia 31/03/2020”, acrescenta o juiz.
Nesta sexta-feira (20), a prefeitura de Taquara também remeteu à Câmara de Vereadores o projeto de lei pedindo autorização para firmar o convênio com a Associação Vila Nova. O presidente Guido Mário Prass Filho (PP) convocou a reunião extraordinária para análise do projeto para este sábado (21), às 10 horas.


