O governador Eduardo Leite liberou, por meio de decreto, as atividades de templos religiosos e agências bancárias e lotéricas. Segundo o governdaor, a adequação dos decretos estaduais foi realizada por conta da inclusão destas atividades como essenciais por ato do presidente Jair Bolsonaro. Mesmo assim, o governador afirma que manterá limitações às atividades dos templos.
Desde a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Rio Grande do Sul, em 10 de março, o governo do Estado vem publicando uma série de normativas que determinam a maneira como a população deve se comportar para evitar a propagação do vírus. Uma das normas havia sido o fechamento de templos religiosos, uma vez que são estabelecimentos que reúnem uma grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo.
No entanto, o governo federal delimitou que os eventos religiosos fazem parte do conjunto de serviços essenciais que devem ser ofertados à população. A partir daí, como é obrigado a respeitar a normativa federal, o governo do Rio Grande do Sul afirma que publicou uma alteração no Decreto 55.128, de 19 de março, permitindo que os templos religiosos possam funcionar.
Mesmo assim, o governo gaúcho estabeleceu que os locais observem o limite máximo de 25% da capacidade de assentos, adotem as providências para haver distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e garantam as condições de higiene necessárias. O mesmo vale para as agências bancárias e lotéricas, que também devem observar a distância entre os usuários e adotar horários restritos para o atendimento de clientes que pertençam aos grupos de risco. “Como há uma norma federal, editada pela presidência da República, não podemos vedar a atividade dos templos. Não podemos contrariar a norma federal, assim como os municípios não podem desrespeitar normas estaduais”, explicou Leite.


