O prefeito de Parobé, Diego Picucha, expediu, nesta quarta-feira (1º), decreto municipal recepcionando no âmbito municipal os regramentos do governo estadual que se referem ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Entre as principais medidas, está a autorização para a reabertura de indústrias, com limite de 30 pessoas por pavilhão, e o estabelecimento de toque de recolher diário. Já o comércio precisa seguir uma série de regras em Parobé.
As indústrias e ateliers podem funcionar, vedado, em qualquer caso, o trabalho de idosos, grávidas, portadores de doenças respiratórias, hipertensos, imunossuprimidos e diabéticos, observando o limite de 30 pessoas por pavilhão e o distanciamento pessoal mínimo de dois metros entre os funcionários. O toque de recolher diário para confinamento obrigatório será válido a partir das 20 horas, de segunda a sábado. Nos domingos, durante todo o dia. Só ficarão autorizados deslocamentos para acesso ao trabalho e aos serviços autorizados.
O decreto prevê a proibição para circulação, nas ruas, de pessoas com mais de 60 anos e os integrantes do grupo de risco. Está proibida, ainda, a circulação e a permanência nos parques e praças públicas municipais, objetivando-se a evitar contatos e aglomerações. Também fica vedado o uso de salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e academias em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares.
Comércio
O decreto prevê o fechamento em caráter excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais em Parobé. No entanto, as lojas que possuem serviços essenciais poderão manter o atendimento, bem como serão permitidas as atividades de tele-entrega e retirada na porta do estabelecimento, desde que sem aglomerações.
Confira, abaixo, a íntegra do decreto de Picucha:
Decreto 030.2020 by Vinicius Linden on Scribd


