
A informação foi dada pelo presidente da Frente Parlamentar em defesa do setor, deputado Dalciso Oliveira (PSB), que esteve reunido com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, e o consultor jurídico Valmor Biason. Segundo o parlamentar, o novo decreto para readequação da aplicabilidade da nova alíquota de 4% de ICMS para setor coureiro-calçadista, anunciada em dezembro de 2019 pelo Governo do Estado, será publicado ainda nesta quinta-feira (30).
“A redução do imposto com contrapartidas da indústria foi anunciada em dezembro, mas, na prática, a aplicação do texto do antigo decreto era impraticável. Este novo texto atende às principais reivindicações da indústria para que, finalmente, seja possível diminuir a carga tributária efetiva para 4%”, ressaltou Dalciso Oliveira.
Dentre as novidades, segundo o deputado, estão: a retirada da obrigação de escriturar o débito por responsabilidade do valor adicionado nas operações de industrialização. “Pelo decreto de dezembro, as empresas deveriam pagar 18% de ICMS sobre o total do valor atribuído na nota fiscal de industrialização – mão de obra + materiais aplicados pelo industrializador. Agora este item foi excluído.”
Outro ponto definido foi a possibilidade de a opção ser feita entre maio e junho de 2020, iniciando o novo regime a partir do mês subsequente à opção, ou ainda de julho a 31 de dezembro para vigorar a partir de 2021. Também tem destaque a alteração na forma de adesão. Que, a partir do novo decreto, será através do site da SEFAZ/RS.
O parlamentar, que defende esta pauta desde o início do mandato, informou, ainda, que terão continuidade as rodadas de reuniões pra alinhar textos explicativos, as chamadas “instruções normativas”. Isto com o objetivo de esclarecer pontos como por exemplo: considerar as industrializações como insumos, garantindo o cumprimento da meta para compras de insumos de até 85% no mercado nacional e, assim, ao mesmo tempo possibilitando as importações até o limite de 15%. “Estas medidas serão publicadas ainda durante o mês de maio e também alguma alteração que se faça necessária para adequar o próprio decreto em alguma nota específica que ainda esteja aguardando uma definição”, esclareceu Dalciso.
Vigência
Desde janeiro, foram realizados diversos encontros com estudos e adaptações nas notas do decreto de dezembro de 2019 para a alteração da Sistemática de Tributação que passaria a vigorar em abril. Depois de ter sido adiado em 01 de abril, em função da pandemia do Covid 19, e por não ter um texto final e adequado para garantir a adesão do setor. Agora, conforme o deputado, as adaptações estão alinhadas e são importantíssimas para a aplicabilidade da nova sistemática de cálculo e a efetivação da alíquota em 4%. Visando ampliar a adesão das empresas calçadistas.


