Distanciamento controlado: Paranhana começa com bandeira amarela; saiba o que funciona
Governo Eduardo Leite apresentou novo modelo neste sábado (9).
Publicado em: | Atualizado em: 11/05/20 08:58 por Vinicius Linden
O governo do Rio Grande do Sul divulgou, neste sábado (9), o modelo de distanciamento controlado. A iniciativa divide o estado por regiões, e estabelece uma série de restrições para as atividades econômicas na respectiva área de abrangência. Existe a indicação por bandeiras, cada uma com um tipo de restrição. Os dados serão atualizados todos os sábados, valendo a partir da segunda-feira seguinte.
No caso do distanciamento apresentado neste sábado, o governador Eduardo Leite informou que as regras serão seguidas a partir das primeiras horas da próxima segunda-feira (11). O Vale do Paranhana começa esse novo protocolo com a bandeira amarela, o mais baixo nível de restrições no modelo, mas ainda com a observação de regras.
Pelo protocolo do governo, a indústria poderá funcionar normalmente na região, com até 100% dos trabalhadores. Já todos os demais setores terão algum nível de restrição, alguns com mais e outros com menos intensidade. O modelo prevê apenas três situações de fechamento completo na região: casas noturnas, bares e pubs; eventos, teatros, cinemas e similares; e restaurantes buffet.
Eduardo Leite informou que, por enquanto, o governo ainda não fechou os modelos para o setor de educação. O Estado discute a situação com as entidades do ensino privado e com os conselhos públicos de educação, mas, segundo Leite, por enquanto não haverá a retomada das atividades de ensino.
Entre os protocolos obrigatórios, válido para qualquer bandeira, será necessário o uso de máscara para público e trabalhadores; distanciamento entre as pessoas; afastamento de casos positivos ou suspeitos; atendimento diferenciado para grupo de riscos; higienização; EPIs obrigatórios; proteção de grupos de risco no trabalho; cuidados no atendimento ao público.
O distanciamento controlado é válido para a região de Taquara, que abrange, além deste município, todos os demais do Vale do Paranhana, como Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante e Três Coroas. Além disso, o governo incluiu nesta região os municípios de São Francisco de Paula e Cambará do Sul.
Abaixo, as restrições a todas as atividades para a região, conforme a bandeira amarela.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Serviços não essenciais
50% dos trabalhadores
Segurança e ordem pública
100% dos trabalhadores
Política e administração de trânsito
75% dos trabalhadores
Atividades de fiscalização
100% dos trabalhadores
Inspeção sanitária
100% dos trabalhadores
Serviços delegados e de habilitação de condutores
75% dos trabalhadores
Aulas teóricas em EAD / aula prática individualizada
AGROPECUÁRIA
Agricultura, Pecuária e Serv. Relacionados
75% trabalhadores
Produção Florestal
75% trabalhadores T
Pesca e Aqüicultura
50% trabalhadores
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Restaurantes a la carte / prato feito
75% trabalhadores
Restaurantes buffet
Fechado
Lanchonetes e padarias
75% trabalhadores
Hoteis e similares
60% dos quartos
SERVIÇOS
Casas noturnas, bares e pubs
Fechado
Eventos, teatros, cinemas e similares
Fechado
Academia de ginástica
25% trabalhadores
Atendimento individualizado ou cohabitantes, por ambiente, respeitando teto de ocupação
Clubes sociais, esportivos e similares
25% trabalhadores
Teletrabalho / Presencial restrito / Atendimento exclusivo de atletas profissionais e equipe, sem público / Atletas amadores somente nas áreas externas
Outros Serviços – Outros
25% trabalhadores
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
75% trabalhadores
Lavanderias e similares
75% trabalhadores
Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)
25% trabalhadores
Missas e serviços religiosos
25% público
Bancos, lotéricas e similares
75% trabalhadores
Imobiliárias e similares
50% trabalhadores
Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares
50% trabalhadores
Serv. Admin. e Auxiliares – Outros
50% trabalhadores
Agência de turismo, passeios e excursões
25% trabalhadores
Vigilância, Segurança e Investigação
75% trabalhadores
Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção)
75% trabalhadores
Funerária
100% trabalhadores
Pesquisa científica e laboratórios (pandemia)
100% trabalhadores
Call-center
50% trabalhadores
COMÉRCIO
Comércio de Veículos (rua)
75% trabalhadores
Manutenção e Reparação de Veículos Automotores (rua)
75% trabalhadores
Comércio Atacadista – Não essencial (rua)
50% trabalhadores
Comércio Varejista – Não essencial (rua)
50% trabalhadores
Comércio Varejista (centro comercial e shopping)
50% trabalhadores e 50% lotação
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios
75% trabalhadores
Comércio Atacadista – Itens Essenciais
75% trabalhadores
Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua)
75% trabalhadores
Comércio de Combustíveis para Veículos Automotores
75% trabalhadores
INDÚSTRIA
Construção de Edifícios
100% trabalhadores
Obras de Infraestrutura
100% trabalhadores
Serviços de Construção
100% trabalhadores
Extração de Carvão Mineral
100% trabalhadores
Extração de Petróleo e Gás
100% trabalhadores
Extr. de Petróleo e Minerais – Outros
50% trabalhadores
Alimentos
100% trabalhadores
Bebidas
100% trabalhadores
Fumo
100% trabalhadores
Têxteis
100% trabalhadores
Vestuário
100% trabalhadores
Couros e Calçados
100% trabalhadores
Madeira
100% trabalhadores
Papel e Celulose
100% trabalhadores
Impressão e Reprodução
100% trabalhadores
Derivados Petróleo
100% trabalhadores
Químicos
100% trabalhadores
Borracha e Plástico
100% trabalhadores
Minerais não metálicos
100% trabalhadores
Metalurgia
100% trabalhadores
Produtos de Metal
100% trabalhadores
Equip.Informática
100% trabalhadores
Materiais Elétricos
100% trabalhadores
Máquinas e Equipamentos
100% trabalhadores
Veículos Automotores
100% trabalhadores
Outros Equipamentos
100% trabalhadores
Móveis
100% trabalhadores
Produtos Diversos
100% trabalhadores
Manut. e Reparação
100% trabalhadores
Farmoquímicos e Farmacêuticos
100% trabalhadores
TRANSPORTE
Transporte terrestre fretado de passageiros
75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
Transporte terrestre de carga
100% trabalhadores
Transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano)
60% da capacidade total do veículo
Transporte terrestre de passageiros (intermunicipal )
75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para cohabitantes)
Transporte terrestre de passageiros (interestadual)
50% dos assentos
Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano)
50% da capacidade total do vagão
Transporte de carga
100% trabalhadores
Transporte de passageiros
75% dos assentos
Aeroclubes e aeródromos
50% trabalhadores
Armazemento, carga e descarga
100% trabalhadores
Estacionamentos
100% trabalhadores
Atividades de correios, serviços postais e similares
75% trabalhadores
SAÚDE
Atenção à Saúde Humana
100% trabalhadores
Assistência Social
100% trabalhadores
Assistência Veterinária
75% trabalhadores
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Edição e Edição Integrada à Impressão
75% trabalhadores
Produção de Vídeos e Programas de Televisão
75% trabalhadores
Atividades de Rádio e de Televisão
75% trabalhadores
Telecomunicações
100% trabalhadores
Serviços de TI
100% trabalhadores
Prestação de Serviços de Informação
100% trabalhadores
UTILIDADE PÚBLICA
Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
100% trabalhadores
Captação, Tratamento e Distribuição De Água
100% trabalhadores
Esgoto e Atividades Relacionadas
100% trabalhadores
Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos
100% trabalhadores
Descontaminação e Gestão De Resíduos
100% trabalhadores
Confira a íntegra dos protocolos do governo do Estado: