O Ministério Público de Taquara voltou a se manifestar, nesta segunda-feira (19), sobre as regras do distanciamento controlado que devem ser observadas no município. O prefeito Tito Lívio Jaeger Filho anunciou, recentemente, que algumas das disposições contidas no decreto estadual seriam flexibilizadas em Taquara, como é o caso de restaurantes com buffet, bares, pubs e espaços para festas. Contudo, segundo apontado pela Promotoria, a administração municipal ainda não editou decreto com as regras.
O Jornal Panorama obteve acesso ao despacho assinado pela promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira. No documento, ela menciona que, após a entrada em vigor do decreto do distanciamento controlado, o prefeito Tito anunciou em vídeo em suas redes sociais a liberação de algumas atividades, em contrariedade à norma estadual. Diante do anúncio do possível desatendimento à legislação do governo gaúcho, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito, no dia 11 de maio, para que se abstenha de editar normas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em desacordo com a legislação estadual. O documento ressalta que, havendo interesse local ou necessidade, a norma municipal somente poderá ser mais restritiva que a estadual, e não menos.
A recomendação, segundo o despacho, estabeleceu prazo de 24 horas para resposta escrita ao Ministério Público. Mas, a prefeitura não apresentou manifestação. “Inclusive, em entrevista à Rádio Taquara realizada no dia 15 de maio, o prefeito municipal voltou a defender a competência da administração municipal para definir as regras de funcionamento, reiterando que o Município de Taquara liberou as atividades acima, em contrariedade às restrições estaduais“, pondera Ximena. A promotora menciona que, no dia 16 de maio, houve o anúncio da realização de eventos esportivos em Taquara, seguindo as orientações do prefeito. Todavia, Ximena lembra que, até o momento, não foi publicado decreto municipal estabelecendo as regras anunciadas apenas verbalmente pelo prefeito, permanecendo a dúvida sobre quais seriam tais regras.
Com isso, a promotora pediu que o prefeito comprove as providências adotadas com relação à recomendação expedida no dia 11 de maio, para que se abstenha de editar normas em desacordo com as regras estaduais. “Além disso, diante da retomada de atividades comerciais e eventos a partir da fala do prefeito (que não foi seguida de decreto regulamentador), podendo ocasionar dúvidas e descumprimento das normas estaduais, requisite-se à Municipalidade a intensificação da fiscalização, com a notificação dos locais onde ocorreram os eventos informados (quadras de futebol 7 localizadas na avenida Sebastião Amoretti e Campo do Palmeiras) com a comprovação da adoção de providências em 48 horas”, finalizou Ximena.
Segundo Ximena, a prefeitura foi intimada nesta terça-feira a respeito das medidas a serem adotadas. Com isso, o prazo para comprovação delas encerra na quinta-feira (21).


