O prefeito de Parobé, Diego Picucha, anunciou, nesta quinta-feira (11), mudanças no decreto municipal que regula o funcionamento das atividades. A medida, segundo o texto, considera a propagação e o aumento do número de casos registrados de Covid-19 em Parobé, bem como relatório de situação da pandemia datado de 10 de junho da Secretaria de Saúde. O prefeito afirma, porém, que, para além de decretos e textos legais, o que deve preponderar é a conscientização da comunidade para as medidas de prevenção.
O primeiro artigo que mudou no decreto é a proibição para a abertura e realização de jogos nos campos de futebol, modalidade sete e 11. O número de mesas de restaurantes terá que ser diminuído para aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e observando a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre as meses. Esta distância pode ser reduzida para um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar a contaminação.
Nos locais em que foram verificadas filas, os proprietários deverão organizar a espera, ao lado de fora do estabelecimento, realizando marcações no piso com distância mínima de 1,5 metro entre um cliente e outro. Poderá ser reduzida a distância para um metro no caso do uso de EPIs. No intuito de evitar aglomerações, todos os estabelecimentos, inclusive industriais, deverão respeitar o limite interpessoal de dois metros, com redução para um no caso do uso de EPIs.
Picucha autorizou a abertura de provadores de roupas no comércio local, com a adoção das seguintes medidas:
a) higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
b) realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
c) disponibilizar álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
d) orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
e) proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;
f) higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
g) colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.
h) orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
Os serviços de telemarketing e similares deverão observar a distância de dois metros entre os operadores, podendo ser reduzido para um no caso de EPIs. As agências bancárias devem seguir as mesmas regras de distância entre clientes, usuários e colaboradores, com a limitação de acesso de clientes nos autoatendimentos e, também, no espaço bancário.
As igrejas e templos religiosos poderão funcionar observando o limite de 50% da capacidade total, com distanciamento de dois metros entre as pessoas, reduzido para um no caso de EPIs. Velórios, encomendação de corpo e despedidas fúnebres deverão respeitar o tempo máximo de três horas e seguir as mesmas regras de distanciamento entre as pessoas. Óbitos que eventualmente tenham sido motivados por suspeita de infecção pelo novo coronavírus terão velórios, encomendação do corpo e despedidas fúnebres suspensas. O transporte e a disposição do cadáver será apenas em caixão lacrado.
Em todos os órgãos públicos também fica determinado o cumprimento do distanciamento entre as pessoas, nas mesmas regras para os estabelecimentos privados, vedada a aglomeração de pessoas. O texto prevê, ainda, que as pessoas físicas que estiverem sob suspeita ou contaminadas e desrespeitarem o isolamento social poderão ser autuadas com multa não inferior a um salário mínimo nacional. Ainda responderão por ato criminal previsto no Código Penal.


