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Prefeitura de Igrejinha auxiliará empresas a pagar parte do aluguel

Medida foi aprovada na Câmara de Vereadores como ajuda no período da pandemia.

A Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou, nesta terça-feira (16), projeto de lei que cria o Programa de Apoio Emergencial às Microempresas e aos Microempreendedores Formais do Município. A iniciativa consiste no pagamento, por parte da administração municipal, de uma parte do aluguel das empresas por até três meses, a fim de auxiliar durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Prefeitura, o benefício é destinado aos comerciantes e prestadores de serviços formais, enquadrados como microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) ou microempreendedor individual (faturamento anual até R$ 81 mil) e empregue, no mínimo, um funcionário no regime CLT. Também será exigido que os funcionários sejam todos residentes em Igrejinha.

Para este projeto, a Prefeitura está destinando R$ 200 mil, podendo o auxílio ser de até 40% do valor da locação pago pelo beneficiário, limitado ao total de R$ 2 mil por empresa. O atendimento para a solicitação do benefício iniciará na próxima segunda-feira, dia 22, no Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause.

Documentação exigida pela Prefeitura para a formalização do pedido de benefício:

I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:

II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;

III – Comprovação de regularidade previdenciária, trabalhista e do FGTS;

IV – GFIP ou E-Social dos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2020.

V – ECF ou DEFIS do exercício anterior;

VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;

VII – Relação de funcionários em 15.03.2020 e relação atual de funcionários;

VIII – Demonstração de funcionamento regular pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores a 15.03.2020;

IX – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção (preenchido e assinado na prefeitura);

X – Requerimento solicitando o incentivo (preenchido e assinado na prefeitura);

XI – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas à parceria;

XII – Apresentar Termo de Compromisso de manutenção de empregos por período igual ao tempo de fruição da subvenção, que terá sua contagem iniciada após o recebimento do auxílio (preenchido e assinado na prefeitura).