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Defensoria de Taquara não atua em casos do auxílio emergencial negado

Defensoria Pública Estadual não tem atribuição para tratar de benefícios federais.

A Defensoria Pública Estadual, através de sua unidade de Taquara, informou que não possui atribuição legal para atuar nos casos de benefícios negados do “Auxílio Emergencial” do governo federal. O atendimento, nestas situações, deverá ser solicitado à Defensoria Pública da União, por envolver a Caixa Econômica Federal (CEF) e ser verba da União.

Com essa situação, aqueles que tiveram o benefício negado na região e precisam recorrer à Justiça, não tendo condições de contratar um advogado, deverão buscar a DPU em Porto Alegre, município com sede mais próxima da Defensoria. Mas, em seu site, a DPU informa que está fechada para atendimentos presenciais até o dia 30 de junho, por conta da pandemia da Covid-19.

Durante este período, a Defensoria Pública da União atende pelo telefone de plantão (51) 9.8336.0034, limitando-se, no entanto, às matérias urgentes. Pedidos de assistência, segundo a DPU, podem ser formulados pelo e-mail [email protected] ou por um formulário de solicitação disponível em seu site.

Segundo a DPU, entende-se por casos urgentes aquelas situações que coloquem em risco a vida ou a liberdade do cidadão ou outras em que possa ocorrer perecimento de direito, a critério do defensor público plantonista. A unidade acrescentou que está abrindo novos processos de assistência jurídica que visem a obtenção de auxílio emergencial negado, bem como restabelecimento de auxílio-doença ou benefício assistencial/LOAS.