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Saiba o que muda na região com a adoção da bandeira vermelha

A bandeira entra em vigor nesta terça-feira (14) e segue até a próxima semana.

O governo do Estado não aceitou o recurso dos prefeitos da região e determinou a mudança para bandeira vermelha nas regras do distanciamento controlado para o Vale do Paranhana, que é identificado no sistema como Região Covid de Taquara. Com isso, Panorama compilou as principais regras do distanciamento e destaca como ficará o atendimento com a nova bandeira, que impacta em diversas restrições de atendimento. No detalhamento abaixo, sempre que o atendimento for citado como presencial restrito, significa, segundo o governo, que a restrição é alinhada à proporção de trabalhadores autorizada a dar expediente.

? Administração pública

Serviços não essenciais
Podem funcionar com até 25% dos trabalhadores com atendimento presencial. As prefeituras, no entanto, têm liberdade para alterar essa regra a seu critério.

Segurança e ordem pública
100% dos trabalhadores.

Política e administração de trânsito
Podem funcionar com até 75% dos trabalhadores com atendimento presencial. As prefeituras, no entanto, têm liberdade para alterar essa regra a seu critério.

Atividades de fiscalização
100% dos trabalhadores.

Inspeção sanitária
100% dos trabalhadores.

Serviços delegados de habilitação dos condutores (CFC)
50% dos trabalhadores. Ensino remoto para as aulas teóricas e atendimento individualizado para as aulas práticas.

? Agropecuária

Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
50% dos trabalhadores.

Produção Florestal
50% dos trabalhadores.

Pesca e Aquicultura
25% dos trabalhadores.

?? Alojamento e alimentação

Restaurante a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
50% dos trabalhadores. Não pode ter atendimento presencial, exclusivo tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias)
50% dos trabalhadores. Presencial restrito a metade do público, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Restaurantes de autosserviço (buffet)
Fechados

Lanchonetes e lancherias
50% dos trabalhadores. Atendimento exclusivo por tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Hotéis e similares (geral)
40% dos quartos.

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias)
75% dos quartos.

? Comércio

Comércio de veículos (rua)
25% dos trabalhadores. Somente teleatendimento.

Manutenção e reparação de veículos automotores (rua)
25% dos trabalhadores. Presencial restrito ou teleatendimento.

Comércio atacadista de produtos não essenciais
25% dos trabalhadores. Exclusivamente comércio eletrônico, tele-entrega ou drive-thru.

Comércio atacadista de produtos essenciais.
50% dos trabalhadores. Presencial restrito à capacidade, tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

Comércio varejista de produtos não essenciais (rua)
25% dos trabalhadores. Exclusivo comércio eletrônico e tele-entrega.

Comércio varejista de produtos não essenciais (centro comercial e shoppings)
25% dos trabalhadores. Exclusivo comércio eletrônico e tele-entrega.

Comércio varejista itens essencias (rua)
50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito. Tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Comércio varejista itens essenciais (centro comercial e shoppings)
50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito. Tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares)
50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito. Tele-entrega, pegue e leve e drive-thru.

Comércio de combustíveis para veículos
75% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito, vedada qualquer aglomeração.

? Indústria e construção

Construção de edifícios, obras de infraestrutura, serviços de construção, extração de carvão mineral, extração de petróleo e gás, alimentos, bebidas, fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados de petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de megal, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, outros equipamentos, móveis, produtos diversos, manutenção e reparação.
75% dos trabalhadores.

Extração de petróleo e minerais – outros
25% dos trabalhadores.

Farmoquímicos e farmacêuticos
100% dos trabalhadores.

? Saúde e assistência

Atenção à saúde humana
100% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e teleatendimento.

Assistência Social
100% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e teleatendimento.

Assistência veterinária
50% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e teleatendimento.

?? Serviços

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
50% dos trabalhadores, sem atendimento ao público.

Academia de ginástica (inclusive em clubes)
25% dos trabalhadores. Atendimento individualizado com no mínimo 16 metros quadrados por pessoa.

Clubes sociais, esportivos e similares
25% dos trabalhadores. Atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mínimo 16 metros quadrados por pessoa, sem público).

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
25% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito e tele-atendimento.

Lavanderias e similares
25% dos trabalhadores. Atendimento presencial restrito, tele-entrega e pegue e leve.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro)
25% dos trabalhadores. Atendimento individualizado, por ambiente, com distanciamento de quatro metros entre os clientes.

Missas e serviços religiosos
Máximo de 30 pessoas, respeitado o teto de ocupação.

Funerária
100% dos trabalhadores. Tele-atendimento e presencial restrito, com no máximo 10 pessoas no velório se o óbito for confirmado para Covid-19.

Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
25% dos trabalhadores. Tele-atendimento, atendimento individual, sob agendamento.

Bancos, lotéricas e similares
50% dos trabalhadores, mas com possibilidade de normativa municipal diferenciada. Tele-atendimento e atendimento presencial.

Imobiliárias e similares
25% dos trabalhadores. Somente tele-atendimento.

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
25% dos trabalhadores. Somente tele-atendimento.

Serviços profissionais de advocacia e contabilidade
50% dos trabalhadores. Tele-atendimento e presencial restrito.

Serviços administrativos e auxiliares
25% dos trabalhadores. Tele-atendimento.

Vigilância, Segurança e Investigação
75% dos trabalhadores.

Serviços para edifícios (limpeza e manutenção)
50% dos trabalhadores.

Serviços de pesquisa científica e laboratórios
100% dos trabalhadores.

Call-center
50% dos trabalhadores. Tele-atendimento.

? Serviços de informação e comunicação

Edição integrada à impressão
50% dos trabalhadores.

Produção de vídeos e programas de televisão
50% dos trabalhadores.

Atividades de rádio e televisão
75% dos trabalhadores.

Telecomunicações
100% dos trabalhadores. Tele-atendimento e atendimento presencial.

Serviços de TI
100% dos trabalhadores. Tele-atendimento e atendimento presencial.

Prestação de Serviços de Informação
100% dos trabalhadores. Tele-atendimento e atendimento presencial.

? Serviços de utilidade pública

Eletricidade, gás e outras utilidades / Captação, tratamento e distribuição de água / Esgoto e atividades relacionadas / Coleta, Tratamento e disposição de resíduos / Descontaminação e gestão de resíduos
100% dos trabalhadores. Tele-atendimento e atendimento presencial restrito.

? Transporte

Transporte rodoviário fretado de passageiros
50% dos assentos (janela)

Transporte rodoviário de carga
100% dos trabalhadores

Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum)
50% da capacidade total do veículo, mas a regra pode ser flexibilizada por normativa municipal.

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo)
50% dos assentos (janela)

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum)
50% dos assentos (janela)

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo Semidireto, direto, executivo ou seletivo)
50% dos assentos (janela)

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
50% dos assentos (janela)

Transporte ferroviário de passageiros (metropolitano)
50% da capacidade total do vagão.

Transporte aquaviário de carga
100% dos trabalhadores.

Transporte aquaviário de passageiros
75% dos assentos.

Aeroclubes e aeródromos
25% dos trabalhadores, sem atendimento ao público.

Armazenamento, carga e descarga
100% trabalhadores. Atendimento presencial ou tele-atendimento.

Estacionamentos
100% dos trabalhadores. Atendimento presencial ou tele-atendimento.

Atividades de correios, serviços postais e similares
50% dos trabalhadores. Tele-atendimento e presencial restrito.