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Turno único do serviço público municipal é prorrogado em Taquara

O expediente atual foi prorrogado por tempo indeterminado. Serviços, considerados essenciais, não foram incluídos no turno único.

Devido à pandemia mundial do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e a necessidade do distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde, para evitar que a transmissão do vírus ocorra de maneira descontrolada, a administração Municipal de Taquara decidiu prorrogar o turno único do serviço público no município. O atendimento segue de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Segundo o Decreto nº 162, de 28 de julho de 2020, a prorrogação visa a adoção de medidas de contenção de despesas, para que se possa dar prioridade às despesas com saúde, e o equilíbrio da execução orçamentária que é a exigência da qual a administração não pode se afastar.

De acordo com o Art. 1º do Decreto Municipal nº 100, de 28 de abril de 2020, e o parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 6.252, de 22 de outubro de 2019, o turno único no serviço público municipal fica prorrogado por tempo indeterminado.

Serviços essenciais, como as atividades de zeladoria, limpeza pública, coleta de lixo, Unidades Básicas de Saúde e demais áreas atuantes no combate ao novo coronavírus, permanecem excluídos do turno único.