
Os advogados Gustavo Luz e Ivan Terra Pereira ingressaram, na Justiça, com um mandado de segurança para que a Câmara de Vereadores de Taquara seja forçada a dar tramitação ao projeto de iniciativa popular propondo a redução do número de parlamentares. Foi solicitada uma liminar, mas o tema ainda não foi apreciado pela Justiça. A Câmara alegou, para rejeitar o prosseguimento do projeto, que não foi possível a conferência das assinaturas da população e, também, que a matéria já tinha sido apreciada neste ano – e rejeitada.
No processo, os advogados iniciam fazendo uma análise relacionada aos custos da Câmara e explicam o que motivou a ideia de um projeto de iniciativa popular para a redução do número de parlamentares. Argumentam, por exemplo, que o custo dos vereadores de Taquara, anualmente, é de R$ 1,6 milhão, enquanto em Carazinho, que tem Produto Interno Bruto (PIB) 50% maior, é de R$ 890 mil.
Um primeiro ponto abordado por Luz e Terra foi a sessão do dia 14 de abril, em que os vereadores derrubaram um projeto de emenda à lei orgânica sobre a redução para 11 do número de vereadores. A matéria tinha sido proposta por Carmem Kirsch (Republicanos), Luis Felipe Luz Lehnen (PSDB), Nelson Martins (DEM), Régis Souza (PSDB) e Sirlei Silveira (PSB). Contudo, no início daquela sessão, os vereadores retiraram suas assinaturas da matéria, alegando que um projeto de iniciativa popular estava sendo confeccionado e que prefeririam deixar o debate para este projeto.
Mesmo assim, os vereadores Adalberto Soares (PP), Daniel Lahm (PTB), Levi Metanoya (PTB), Moisés Rangel (PP) e Sandra Schaeffer (PP) acabaram assinando logo após a retirada, e o presidente Guido Mário Prass Filho (PP) manteve a matéria na ordem do dia. Em votação, os mesmos cinco vereadores que assinaram o texto votaram contrários, posição da base de apoio à atual administração de Taquara, derrubando o projeto. Os advogados classificam como conduta imoral o fato de os vereadores terem assinado um projeto baseado em argumentos com os quais discordam, o que torna o ato nulo. Dizem, ainda, que a situação representou grave afronta ao Regimento Interno, que exige as assinaturas para projetos até as 17 horas, o que não ocorreu.
Além disso, consideram curiosa a inovação proposta pelo presidente Guido Mário ao receber as assinaturas no dia 12 de maio como se fossem do dia 14 de abril. “Uma simples análise da situação é suficiente para concluir que as assinaturas adicionadas ao projeto durante a sessão ordinária deram origem a um novo documento, sendo necessária a sua divulgação e adiamento da votação. Qualquer entendimento contrário coloca em xeque um princípio básico da loga, a saber: documentos diferentes (mudança dos propositores) não são iguais”, comentam.
Com relação ao projeto de iniciativa popular, Terra e Luz sustentam que cumpriu toda a legislação conseguindo 2.827 assinaturas. Reclamam da demora para que a Câmara desse respostas sobre o assunto, o que sempre ocorreu somente após cobranças públicas feitas ao presidente Guido. Dizem, ainda, que a Câmara negou seguimento ao projeto afirmando que os apoiadores deveriam informar número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe, bem como que a matéria já tinha sido objeto de votação e não poderia ser apreciada novamente este ano.
“Resumidamente, o impetrado [presidente da Câmara] negou seguimento ao PL Popular exigindo requisitos (número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe) que não estão previstos na legislação e fundamentando em uma votação manifestamente ilegal. Diante de todo o exposto, os impetrantes, representando a vontade de milhares de eleitores de Taquara, vêm se socorrer ao Poder Judiciário para que seus direitos não sejam violados por quem deveria ser um exemplo de legalidade (Poder Legislativo)”, argumentam.
Segundo eles, não há, em nenhum momento, na legislação, a previsão de conferência das assinaturas ou que deve constar os itens exigidos pela Câmara. “O princípio da legalidade busca evitar justamente esses favoritismo, perseguições ou desmandos, uma vez que o impetrado de forma autoritária e absolutista cria exigência com a única finalidade de não ver prejudicado seus interesses próprios”, afirmam.
Os advogados sustentam, ainda, que foi ilegal a votação do projeto de redução do número de vereadores. “Tendo em vista que alguns vereadores não tinham interesse na apreciação do PL Popular, pois seu objeto (redução do número de vereadores) é contrário a seus interesses particulares-próprios, já que reduzindo o número de vereadores, consequentemente, seria reduzida as chances de reeleição dos atuais vereadores, eles agiram em conluio para buscar alguma forma de impedir a tramitação do PL Popular”, dizem.
Terra e Luz acrescentam que como o projeto popular tem algumas características específicas, como o fato de possibilitar que o cidadão o defenda na tribuna, isso constrangeria os vereadores a votarem contrários, “pois aquele projeto de lei representa a vontade dos eleitores, alguns vereadores, de forma ardilosa, tentaram ilegalmente um modo de impedir a apresentação do PL Popular”. Dizem, também, que essa manobra foi facilitada pela ausência de público na sessão da Câmara, uma vez que vem ocorrendo fechada por conta do isolamento social no período da pandemia. “Ou seja, os vereadores aproveitaram-se desta tão terrível pandemia para contrariar manifestamente a vontade popular, que clamava pela redução do número de vereadores”, dizem.


