
Os municípios do Vale do Paranhana que, juntos, receberão R$1.541.000,00 em repasses da Lei Aldir Blanc, devem apresentar e detalhar seus planos para a execução dos recursos nos próximos 60 dias. Isso porque o auxílio será repassado diretamente da União para os Municípios e, caso as Prefeituras não cumpram os prazos para execução dos repasses – regulamentados em 60 dias – os recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Cultura, conforme a Lei 1.075/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho deste ano.
A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, que devem ser adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020. Por meio dela, a União repassará aos Estados, Distrito Federal e Municípios um montante de R$3 bilhões. Os valores serão administrados pelos chefes dos Executivos, em cada um dos níveis descritos, que devem distribuir os repasses a trabalhadores da cultura: sejam músicos, produtores, oficineiros, técnicos de montagem de som e palco, entre outros profissionais; espaços, instituições e organizações culturais; e editais, chamadas públicas, entre outros.
Em Igrejinha, o Município se organizou para realizar um cadastro local dos trabalhadores do ramo cultural e interessados devem se inscrever até o dia 31 de agosto, acessando a este link. Conforme o vereador Juliano Muller, um dos ativistas culturais da cidade, os dados obtidos através do sistema irão alimentar a plataforma federal Mais Brasil, que sistematiza e conecta União, Estado e Município. No Centro Administrativo Prefeito Lauri Auri Krause haverá atendimento presencial orientando para inserção nos demais cadastros e preparação da documentação comprobatória. Além disso, futuramente será realizado um fórum Municipal de Cultura, abordando, entre outros assuntos, a Lei Emergencial.
De acordo com o parlamentar igrejinhense, é importante destacar que o cadastro não garante o benefício, pois as informações deverão ser comprovadas. No entanto, sem o cadastro, o profissional sequer poderá ter a expectativa de receber os recursos. Cabe ressaltar também que profissionais da cultura que já tenham recebido o auxílio emergencial previsto pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, ou que sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial, por exemplo, não terão direito aos repasses da Lei Aldir Blanc.
A Lei prevê os pagamentos de valores que poderão variar entre R$600,00 a R$10 mil, atendendo a pessoas físicas e jurídicas. O valor total, de R$3 bilhões, que será distribuído por meio da Lei Aldir Blanc é fruto dos investimentos feitos no Fundo Nacional da Cultura, que não pode ser investido em qualquer outra área da administração pública, como Educação e Saúde, por exemplo.
A reportagem da Rádio Taquara e Jornal Panorama não foi informada, até a publicação desta matéria, sobre a articulação dos demais municípios da região, além de Igrejinha, em relação à garantia do uso dos recursos do auxílio da Lei Aldir Blanc. No entanto, conforme lista de distribuição de recursos, previstos no projeto da Lei, os municípios do Paranhana serão contemplados com os valores listados abaixo.
Confira, abaixo, quanto cada Município da região receberá:
- Igrejinha – R$273 mil;
- Parobé – R$418 mil;
- Riozinho – R$50 mil;
- Rolante – R$169 mil;
- Taquara – R$416 mil;
- Três Coroas – R$215 mil.


