Na Reunião Ordinária, realizada na terça-feira (25) passada, a Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou o Projeto de Lei nº 034/2020, que “Altera dispositivos na Lei nº 3.204, de 21 de dezembro de 2001, que “Institui a Taxa por Ações e Serviços de Saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências”. O projeto foi encaminhado pelo Executivo em 17 de agosto de 2020, atendendo a indicação nº 718/2020, de autoria do Vereador Padilha, que sugeriu o reescalonamento da tabela, que foi alterada pela Lei Municipal nº 5.300, de 19 de dezembro de 2019, por apresentar inconsistências.
Segundo Padilha, a mudança irá beneficiar inúmeras empresas que buscam seu alvará sanitário. “A tabela, como estava, penalizava muito as empresas que têm um porte entre 500 e 10.000 metros quadrados de área, e não se harmonizavam com os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. A incidência de taxas para os estabelecimentos com metragem quadrada de 1.400 m.² até 10.000 m.² estava superior aos empreendimentos acima de 10.000 m.². Assim, o reescalonamento foi uma medida necessária, visando adequar a tabela para a realidade atual. Uma empresa de 1400 m.², por exemplo, que pagaria R$ 1953,00 de taxa para renovação do alvará sanitário, agora pagará R$ 546,84, e uma empresa de 9500 m.², que pagaria R$ 16.014,60, pagará agora R$ 1.935,64, uma redução significativa para as empresas”, enfatizou.