A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) determinou, na terça-feira (1), que um cidadão de Parobé retire de um grupo de Parobé no Facebook postagem considerada ofensiva contra o vereador Dari da Silva. O texto atribuía suposta participação do parlamentar no episódio do descarte irregular de resíduos no parque do Festejando Parobé, mas o vereador não é citado nas investigações e no processo apontado pela publicação sobre o caso. O responsável pelo post foi intimado a remover o conteúdo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Em sua decisão, o desembargador Eduardo Kraemer, relator do processo, disse que o direito fundamental e constitucionalmente consagrado de liberdade de expressão também assegura a inviolabilidade dos direitos à honra e de imagem, dos quais toda a pessoa é titular. “Como visto acima, a postagem aponta o autor [vereador Dari] como mandante de atos que, em tese, caracterizariam crime ambiental, o que traz contornos peculiares para o caso em exame. Inclusive é afirmado que o autor teria sido denunciado junto ao Ministério Público em razão das irregularidades cometidas. Mais: que não bastasse o dano ambiental, haveria também prejuízo financeiro na monta de R$ 300.000,00. Sendo relevante consignar, igualmente, que a ocorrência referente ao descarte irregular de lixo industrial, datado de 2018, ao que se apura dos autos, tomou grande repercussão na comunidade parobeense, sendo evidentes os danos à imagem de qualquer pessoa que tenha seu nome vinculado ao ilícito ambiental – sobretudo em se tratando de pessoa pública”, disse.
O magistrado aponta que no termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público na apuração sobre o caso, Dari não é citado como investigado. Menciona que, no processo administrativo investigatório estabelecido pela prefeitura, Dari não é apontado como responsável no relatório final do processo. O processo judicial referido na postagem, segundo o desembargador, cuida da execução da obrigação de fazer contra duas pessoas investigadas no caso, mas não cita Dari. “Existe a possibilidade de que se venha a se demonstrar, no curso da instrução, que as informações insertas na postagem sejam verdadeiras. Tal, contudo, não impede o deferimento da tutela provisória de urgência no caso concreto, visto que, diante dos elementos de prova até o momento coligidos, há adminículo de probabilidade da ausência de veracidade das declarações, sendo o deferimento da liminar, portanto, medida de prudência”, destacou o relator do processo.
Kraemer acrescentou que, sendo um ano de eleições municipais, é inegável o perigo de dano com a manutenção da postagem em um grupo do Facebook do qual participal mais de 50 mil pessoas. “Todo o exposto, repito, não obsta que, esclarecidos os fatos com mais elementos de prova, seja revista a concessão da medida”, acrescentou.
O vereador Dari comemorou a decisão. Em nota divulgada, afirma que “esta é uma vitória não só pessoal, mas que atinge o coletivo. Através de perfis nas redes sociais, caluniadores agem diariamente em postagens ofensivas e mentirosas. A decisão representa um avanço significativo no combate às fake news”.


