Cultura e Lazer

Prefeitura de Taquara prorroga para 30 de setembro prazo de cadastramento da Lei Aldir Blanc

O cadastro pode ser realizado através do link disponível nesta matéria.

A Prefeitura de Taquara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e o Departamento de Cultura, prorrogou até o dia 30 de setembro o cadastramento referente à Lei de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tenham tido suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento e distanciamento social acerca da pandemia da COVID-19.

O cadastramento é requisito para habilitar-se ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que destinará R$ 414.577,10, ao município de Taquara, 30% dos valores para espaços físicos, e, 70% para editais. O cadastro pode ser realizado através do link https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais.

“Devido à necessidade de contemplar todos os espaços culturais e artísticos de nosso município e percebendo que muitas pessoas ainda não conseguiram realizar o cadastramento, decidimos prorrogar a data, pois a nossa intenção é que todos que estão representados pela Lei Aldir Blanc, possam receber o benefício”, destaca a diretora de Cultura, Mônica Garcia.

São considerados espaços culturais e artísticos:

  • – pontos e pontões de cultura;
  • – teatros independentes;
  • – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas
    de dança;
  • – circos;
  • – cineclubes;
  • – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
  • – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
  • – bibliotecas comunitárias;
  • – espaços culturais em comunidades indígenas;
  • – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
  • – comunidades quilombolas;
  • – espaços de povos e comunidades tradicionais;
  • – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter
    regional;
  • – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em
    espaços públicos; – livrarias, editoras e sebos;
  • – empresas de diversão e produção de espetáculos;
  • – estúdios de fotografia;
  • – produtoras de cinema e audiovisual;
  • – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
  • – espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e
    literatura de cordel;
  • – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica
    e de culturas originárias, tradicionais e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Aldir Blanc.

Mais informações sobre o auxílio, ou sobre o preenchimento do cadastro, podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SMECE) de Taquara, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h30min às 13h30min, ou pelos telefones 3541-3035 e 3541-4665.