A Prefeitura de Taquara, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e o Departamento de Cultura, prorrogou até o dia 30 de setembro o cadastramento referente à Lei de Emergência Cultural, conhecida como Lei Aldir Blanc, de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que tenham tido suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento e distanciamento social acerca da pandemia da COVID-19.
O cadastramento é requisito para habilitar-se ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que destinará R$ 414.577,10, ao município de Taquara, 30% dos valores para espaços físicos, e, 70% para editais. O cadastro pode ser realizado através do link https://cultura.rs.gov.br/cadastro-espacos-culturais.
“Devido à necessidade de contemplar todos os espaços culturais e artísticos de nosso município e percebendo que muitas pessoas ainda não conseguiram realizar o cadastramento, decidimos prorrogar a data, pois a nossa intenção é que todos que estão representados pela Lei Aldir Blanc, possam receber o benefício”, destaca a diretora de Cultura, Mônica Garcia.
São considerados espaços culturais e artísticos:
- – pontos e pontões de cultura;
- – teatros independentes;
- – escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas
de dança; - – circos;
- – cineclubes;
- – centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
- – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- – bibliotecas comunitárias;
- – espaços culturais em comunidades indígenas;
- – centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
- – comunidades quilombolas;
- – espaços de povos e comunidades tradicionais;
- – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter
regional; - – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em
espaços públicos; – livrarias, editoras e sebos; - – empresas de diversão e produção de espetáculos;
- – estúdios de fotografia;
- – produtoras de cinema e audiovisual;
- – ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- – espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e
literatura de cordel; - – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica
e de culturas originárias, tradicionais e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei Aldir Blanc.
Mais informações sobre o auxílio, ou sobre o preenchimento do cadastro, podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SMECE) de Taquara, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h30min às 13h30min, ou pelos telefones 3541-3035 e 3541-4665.


