
As escolas estão preparadas para o retorno das aulas presenciais?
A Portaria 608/2020, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 a serem aplicadas nas instituições de ensino. Considerando que seu objetivo é controlar a disseminação da doença, conforme texto do documento, torna-se evidente que o Estado e seus órgãos reguladores admitem que a contaminação da população pelo coronavírus continua em andamento e que todos ainda correm o risco de adoecerem.
Sendo assim, a questão não é QUANDO as aulas presenciais devem retornar, mas SE as escolas estão preparadas para um possível retorno presencial. Cabe destacar que as aulas estão acontecendo de modo remoto, que os professores estão trabalhando com afinco e dedicação desde o início do ano letivo, que a maior parte dos alunos está sendo atendida e que as escolas, dentro de suas possibilidades e limitações, procuram ajudar a todos que solicitam.
Nesse contexto, dentre as várias orientações dadas pela SES para assegurar o retorno seguro das aulas presenciais, destacam-se algumas. Em razão da sua complexidade, merecem uma atenção cuidadosa por parte da comunidade, em especial pais e responsáveis de jovens em idade escolar.
1 – A escola deverá organizar o horário de entrada e saída das diferentes turmas, de forma escalonada, a fim de evitar o contato entre alunos de turmas diferentes (Art. 3º, item IV).
Como escalonar, se muitos estudantes utilizam o transporte escolar municipal e chegam todos juntos e aglomerados, pois os ônibus seguem os mesmos horários de chegada e partida?
2 – A escola deverá escalonar o uso de refeitórios (Art. 4º, item V), estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos (Art. 11, item 1), impor o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas no refeitório, organizar a disposição das mesas para este fim (Art. 11, item 2).
No turno da manhã da E.E.E.M. Felipe Marx, por exemplo, são 13 turmas. Se fizermos uma escala para utilização do refeitório durante 15 minutos, será preciso servir os alimentos ao longo de três horas, sem considerar os intervalos necessários para higienização de mesas, assentos e outros equipamentos. Isso significa que alguns alunos farão o lanche às 8h e outros, apenas às 11h.
3 – Para assegurar o distanciamento mínimo obrigatório (2 metros) e evitar aglomerações, a escola deverá organizar rotas em sentido único, para entrada, permanência, circulação e saída. Além disso, demarcar o piso dos espaços físicos para assegurar o cumprimento das medidas de distanciamento físico (Art. 6º, itens IV e VII).
Considerando-se a dinâmica de uma escola e o modo como as crianças e os jovens se movimentam e se deslocam pelos espaços escolares, sempre de maneira aleatória e livre, será eficaz traçar rotas de trânsito pelos pisos do educandário e demarcar espaços? É possível a limitação e o cerceamento do movimento de dezenas de estudantes dentro de um espaço escolar?
4 – Alunos, professores e funcionários deverão evitar comportamentos sociais e contato físico, tais como aperto de mãos, abraços e beijos (Art. 7º, item VI).
Não seria a escola, por sua natureza, um espaço de comportamentos sociais, de aproximações e de acolhimento? Controlar o contato de um público naturalmente afetuoso, tal como são nossos alunos, justificaria as aulas presenciais?
5 – Professores e funcionários deverão estar aptos a identificar alunos com sintomas respiratórios ou síndrome gripal, encaminhando-os para atendimento em serviço de saúde (Art. 7º, item X) e proibir a entrada de quem apresentar sintomas gripais (Art. 9º, item II).
Como diferenciar uma gripe, um resfriado e uma sinusite? Desde quando professores e funcionários são profissionais da saúde? Não estariam na escola em um momento de pandemia para desempenhar exclusivamente atividades pedagógicas, de interação ensino-aprendizagem, conforme a matriz curricular de cada disciplina? Ou devem, os profissionais da educação, retornar ao trabalho presencial para desempenhar papel de cuidadores e de fiscais sanitários?
6 – A escola deverá higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies, materiais e utensílios de uso comum, tais como pisos, cadeiras, classes escolares, maçanetas, corrimãos, interruptores, puxadores, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, acessórios em instalações sanitárias etc. (Art. 8º, itens I, II e III).
Novamente no caso da E.E.E.M. Felipe Marx, com duas funcionárias da limpeza por turno, será possível desinfetar sistematicamente um espaço com 13 salas de aula (aproximadamente 400 mesas e 400 cadeiras) a cada intervalo? Sem considerar a área administrativa, a sala dos professores, toda a imensa área de circulação interna e os banheiros. Será possível higienizar constantemente maçanetas, interruptores, bancos e corrimãos? É possível lavar todos os corredores, pátios internos e escadas a cada turno, todos os dias? Ou isso também será papel dos professores?
Levantadas essas questões, cumpre lembrar o seguinte: não se deve confundir RETORNO AO TRABALHO com RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. Os trabalhadores da educação estão, há cinco meses, dedicados diariamente aos seus alunos por meio de aulas remotas.
A questão não é o retorno ao trabalho, já que ele vem ocorrendo desde março e nunca foi abandonado. A discussão, na verdade, diz respeito ao retorno do trabalho PRESENCIAL, à viabilidade de sua execução e à segurança dos envolvidos nesse processo: alunos, professores, funcionários e, por extensão, a família de todos.
Não somos contra o retorno das aulas presenciais. As questões que aqui foram levantadas precisam ser levadas a sério. Ou seguimos TODAS as recomendações da Secretaria da Saúde, ou colocamos em risco a saúde dos que se aventurarem num ambiente sem um controle verdadeiro e eficaz.
Januário Marques de Souza,
diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Felipe Marx.


